O processo envolvendo o Palácio da Guanabara, localizado no Rio de Janeiro, teve fim há exatamente um ano
No ano de 1895, a princesa Isabel apresentou um processo contra a União exigindo a devolução do Palácio da Guanabara, que a ela pertencia antes do exílio. Porém a ação permaneceu em curso até 2020, quase cem anos após a morte da filha do imperador D. Pedro II.
O processo chegou a ser extinto na década de 1960, mas, com a pressão da família Orléans e Bragança, acabou sendo reaberto mais tarde. Hoje, a construção abriga a sede do governo do Rio de Janeiro.
A família alegou ao longo dos anos que se estendeu o processo, que não foi indenizada de maneira alguma após a tomada do Palácio da Guanabara, o que seria previsto na lei do final do século 19.
Além disso, seus advogados argumentaram que a construção não havia sido adquirida com dinheiro público, mas sim como dote de casamento da princesa com Gastão de Orléans, o Conde D´Eu.
De acordo com informações da Folha na época, o julgamento do caso foi realizado no fim do mês de junho, mas somente no dia 28 de agosto de 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o processo.
A relatora, a ministra Rosa Weber, votou pela rejeição do recurso, assim como os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Luiz Fux, porém, disse estar impedido de analisar o caso. Somente Marco Aurélio considerou a possibilidade de seguir com o recurso.
Os magistrados, portanto, declararam o caso como trânsito em julgado, impedindo os Orléans e Bragança de tornarem a recorrer na Justiça.
Assim, a decisão final foi a de que o imóvel deveria permanecer com a União, além de que nenhuma indenização seria paga aos descendentes da família imperial.
Os ministros do STJ já haviam previsto estas mesmas medidas no ano de 2018, uma vez que entenderam que o imóvel foi comprado com dinheiro público e que a República acabou com qualquer privilégio dos descendentes.
"Foram extintos os privilégios de nascimento, os foros de nobreza, as ordens honoríficas, as regalias e os títulos nobiliárquicos. Em decorrência, as obrigações do Estado previstas nas leis da época perante a família imperial foram revogadas ipso facto pela nova ordem imposta, dentre as quais a posse de que trata a ação", dizia a ementa.
Além disso, segundo o ministro Antônio Carlos Ferreira, a Isabel e Gastão tinham a posse do palácio “tão somente para fins de direito de habitação, não tendo domínio sobre o imóvel”. Ele afirmou ainda que “a propriedade sempre foi do estado”.