Para a Igreja, todo ato sexual, mesmo dentro do casamento, envolvia pecado. As relações deviam acontecer à noite, sem nudez completa
No século XII, endossando a opinião da Igreja, o monge jurista camaldulense Graciano codificou e sistematizou a lei canônica em uma rigorosa coletânea que permaneceu, para desespero geral, válida durante toda a Idade Média.
Casamento só existia para gerar filhos e restringir a tentação sexual promovida pelo diabo. O pai do direito canônico ainda teorizou a ideia da dívida matrimonial, condenando o excesso de sexo entre marido e mulher, uma vez que o impulso sexual era um defeito passível de reprimenda divina.
Documentos de tribunais eclesiásticos e civis, quase todos produzidos por homens, em sua maioria monges ou autoridades religiosas, dão conta que, à essa época, muitos bispos adotavam a visão de que todo ato sexual, mesmo dentro do casamento, envolvia pecado.
Todavia, enquanto permanecesse dentro dos limites matrimoniais, para fins reprodutivos e não ocorresse em outras circunstâncias, seria tolerado como pecado venial.
Leia com moderação. Se persistirem os sintomas um monge deve ser consultado.
OS RISCOS
Moderar a luxúria era a regra de todo bom cristão. O excesso de sexo dentro do casamento era tema constante nos círculos eclesiásticos. Santo Tomás de Aquino e santo Alberto Magno afirmavam que o sexo, quando em excesso, encurtava a vida, mirrava o físico, diminuía a acuidade mental e prejudicava a visão. Santo Agostinho alertava: “É também adúltero o homem que ama com demasiado ardor sua mulher”.
O orgasmo, força incontrolável, não era considerado um prazer racional e o corpo feminino, mais suscetível ao pecado e à corrupção, necessitava de permanente vigilância masculina. A mulher era a tentadora e, portanto, a ela eram reservadas as punições mais rigorosas.
DOSAGEM
Relações apenas no período da noite, sem nudez completa, o homem sobre a mulher, duas vezes por semana e sem provocar a volúpia por meio de gestos, palavras ou atitudes impudicas. Posições desviantes ultrajavam a ordem natural e provocavam a ira de Deus.
EFEITOS COLATERAIS
Se o casal fosse flagrado com a mulher em cima do marido, ou ainda, incorrendo em felação ou cunilíngua, poderia ser condenado a vários anos de prisão. Já no final do século XIII, De Secretis Mulierum, obra atribuída a Alberto Magno, alertava sobre os perigos de desobedecer aos parâmetros sexuais: “Os atos sexuais reprodutivos indevidos são causa de deficiências de nascimento; a monstruosidade é causada por uma forma irregular de coito”.
M.R. Terci é escritor e roteirista; criador de “Imperiais de Gran Abuelo” (2018), romance finalista no Prêmio Cubo de Ouro, que tem como cenário a Guerra Paraguai, e “Bairro da Cripta” (2019), ambientado na Belle Époque brasileira, ambos publicados pela Editora Pandorga.
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