Na manhã da última segunda-feira, 27, adolescente de 13 anos entrou em escola na Vila Sônia, São Paulo, com uma faca, e começou ataque
Na manhã da última segunda-feira, 27, um adolescente de 13 anos entrou na instituição de ensino onde estudava, a Escola Estadual Thomazia Montoro, e matou a facadas uma professora de 71 anos, além de ferir outras quatro no local. De acordo com o secretário da Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, nenhuma delas corre risco de vida.
Detido rapidamente pela Polícia Militar, o agressor foi encaminhado ao 34º Distrito Policial, no Butantã. Porém, segundo a advogada criminalista e professora da Fundação Getulio Vargas (FGV) Raquel Scalcon, "um adolescente não comete propriamente um crime, mas sim um ato infracional".
Dessa forma, as punições previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) podem ser: advertência; obrigação de reparos de danos; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.
A advogada ainda conta, de acordo com a CNN Brasil, que a punição mais provável no caso seria a internação. Vale lembrar que, em caso de condenação, o tempo máximo de detenção é de três anos, passivo de liberação compulsória aos 21 anos de idade.
Por ora, porém, há a possibilidade de o adolescente ser internado provisoriamente por até 45 dias.
Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), acredita que o garoto de 13 anos deve ser submetido a uma medida restritiva de internação, considerada "a mais grave prevista pelo ECA".
Além disso, afirma que a medida deve ser cumprida em uma entidade exclusiva para adolescentes infratores, sendo, na cidade de São Paulo, a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa) responsável por isso.
Esse indivíduo, por mais grave que seja a conduta eventualmente cometida, pela sistemática aplicada pelo ECA, poderá sofrer uma internação pelo prazo máximo de três anos", diz o especialista.
Ademais, tanto ele quanto Scalcon dizem que a perda de guarda por parte dos pais é rara em eventos como este, visto que "não há relação necessária entre o cuidado dos pais e o ato infracional", como disse a professora. Porém, caso "se comprove que a falta de aconselhamento por parte dos pais levou ao fato", a ação pode ocorrer, de acordo com Falivene.