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Notícias / Boate Kiss

Boate Kiss: Tribunal de Justiça anula condenação de 4 acusados das mortes de 242 pessoas

A previsão é de um novo julgamento dos acusados da Boate Kiss, mas ainda não há data definida

Redação Publicado em 03/08/2022, às 19h31

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Fachada da boate Kiss, no Rio Grande do Sul - Reprodução/Vídeo/Diário de Santa Maria
Fachada da boate Kiss, no Rio Grande do Sul - Reprodução/Vídeo/Diário de Santa Maria

Nesta quarta-feira, 3, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou a decisão do tribunal do júri, de 10 de dezembro de 2021, sobre o caso do incêndio da Boate Kiss. Um dos desembargadores do caso votou contra a anulação, porém, os outros dois votaram a favor.

Foram analisados, no julgamento, recursos que foram apresentados pelas defesas dos quatro condenados pelo incêndio na boate, que deixou 242 pessoas mortas. A previsão é de que um novo julgamento aconteça, mais ainda sem data definida. Familiares e amigos das vítimas, que acompanharam o julgamento, choraram de indignação com a decisão tomada hoje.

Alegando nulidades no processo da boate e na solenidade, a defesa dos réus pediu redimensionamento das penas, além de que eles consideraram que a decisão não correspondeu às provas levantadas. As prisões dos quatro acusados foram revogadas com a decisão do TJ-RS. As solturas ainda serão decididas pelo juiz de primeiro grau.

Novas considerações

Os desembargadores que votaram a favor da anulação defendem que as alegações das defesas justificam a suspensão do julgamento. O entendimento de que os sorteios dos jurados não aconteceram dentro do prazo estabelecido por lei foi acatado pelos magistrados. Outro ponto defendido foi de que as defesas foram impossibilitadas de acessarem a lista dos jurados antecipadamente.

O desembargador Manuel José Martinez Lucas, votou contra a anulação do júri: “Não vejo que tal referência [uso do silêncio dos réus] tenha causado prejuízo à defesa”, segundo a CNN.

José Conrado Kurtz de Souza, desembargador revisor dos recursos de apelação votou a favor. “A arguição trazida pela defesa, data venia, constitui cláusula de nulidade”, justificou. Já para o terceiro desembargador, Jayme Weingartner Neto, pelo menos 6 nulidades existem no júri.


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