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Matérias / Ditadura

Os endereços de SP que devem ter os nomes alterados por ligação com a ditadura

A Justiça de SP determinou que a prefeitura altere nomes de ruas e espaços públicos com homenagens relacionadas à ditadura militar

por Thiago Lincolins
[email protected]

Publicado em 18/12/2024, às 14h00

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Registro de manifestação estudantil contra a ditadura militar brasileira - Arquivo Nacional
Registro de manifestação estudantil contra a ditadura militar brasileira - Arquivo Nacional

A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital de São Paulo proferiu uma decisão significativa ao reforçar a relevância do "direito à memória política" como um pilar fundamental da democracia e da dignidade humana.

O juiz responsável enfatizou que a omissão contínua por parte do poder público compromete princípios estabelecidos na Constituição.

Em uma ação civil pública promovida pelo Instituto Vladimir Herzog em conjunto com a Defensoria Pública da União, a Justiça paulista ordenou que a prefeitura da capital realize alterações nos nomes de ruas e espaços públicos que prestam homenagem a indivíduos associados à ditadura militar.

A medida visa corrigir uma situação que contraria tanto as leis municipais quanto as recomendações da Comissão Nacional da Verdade, visto que ainda existem diversos logradouros e equipamentos públicos que reverenciam figuras ligadas à repressão política e às violações dos direitos humanos.

Os endereços

Conforme estipulado pela decisão, a prefeitura terá um prazo de 60 dias para apresentar um cronograma que implemente uma política pública destinada à renomeação dos seguintes endereços:

  • Crematório Municipal de Vila Alpina: Homenagem ao diretor do Serviço Funerário, considerado uma figura polêmica por suas ligações com práticas de desaparecimento forçado durante o regime militar.
  • Centro Desportivo na Rua Servidão de São Marcos: Nomeado em homenagem a um general do Centro de Informações do Exército.
  • Marginal Tietê/Avenida Presidente Castelo Branco: Em alusão ao marechal que se tornou o primeiro presidente após o golpe militar.
  • Ponte das Bandeiras: Antigamente homenageava um ex-diretor do DOPS, órgão responsável pela repressão política.
  • Rua Alberi Vieira dos Santos: Colaborador do CIE, implicado em ações de repressão violenta.
  • Rua Dr. Mario Santalucia: Médico legista envolvido em laudos necroscópicos fraudulentos.
  • Praça Augusto Rademaker Grunewald: Vice-presidente durante os anos mais repressivos da ditadura.
  • Rua Délio Jardim de Matos: Militar e uma das mentes por trás do planejamento do golpe de 1964.
  • Avenida General Enio Pimentel da Silveira: Associado ao DOI-CODI e práticas de tortura.
  • Rua Dr. Octávio Gonçalves Moreira Júnior: Delegado envolvido em torturas e ocultação de cadáveres.
  • Rua 31 de Março: Data marcante do golpe de 1964.

A ação ressalta que a Lei Municipal nº 15.717/2013 e o Decreto Municipal 57.146/16, que instituiu o Programa Ruas de Memória, já garantem a possibilidade de alteração dos nomes, mas o poder público falhou em aplicar essas normas adequadamente.

O juiz observou que, apesar da robustez da estrutura jurídica que sustenta esse direito, sua presença nas políticas públicas ainda é mínima.

A Prefeitura de São Paulo, por sua vez, declarou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão judicial e afirmou que tomará as providências necessárias assim que isso ocorrer.