A Justiça de SP determinou que a prefeitura altere nomes de ruas e espaços públicos com homenagens relacionadas à ditadura militar
A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital de São Paulo proferiu uma decisão significativa ao reforçar a relevância do "direito à memória política" como um pilar fundamental da democracia e da dignidade humana.
O juiz responsável enfatizou que a omissão contínua por parte do poder público compromete princípios estabelecidos na Constituição.
Em uma ação civil pública promovida pelo Instituto Vladimir Herzog em conjunto com a Defensoria Pública da União, a Justiça paulista ordenou que a prefeitura da capital realize alterações nos nomes de ruas e espaços públicos que prestam homenagem a indivíduos associados à ditadura militar.
A medida visa corrigir uma situação que contraria tanto as leis municipais quanto as recomendações da Comissão Nacional da Verdade, visto que ainda existem diversos logradouros e equipamentos públicos que reverenciam figuras ligadas à repressão política e às violações dos direitos humanos.
Conforme estipulado pela decisão, a prefeitura terá um prazo de 60 dias para apresentar um cronograma que implemente uma política pública destinada à renomeação dos seguintes endereços:
A ação ressalta que a Lei Municipal nº 15.717/2013 e o Decreto Municipal 57.146/16, que instituiu o Programa Ruas de Memória, já garantem a possibilidade de alteração dos nomes, mas o poder público falhou em aplicar essas normas adequadamente.
O juiz observou que, apesar da robustez da estrutura jurídica que sustenta esse direito, sua presença nas políticas públicas ainda é mínima.
A Prefeitura de São Paulo, por sua vez, declarou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão judicial e afirmou que tomará as providências necessárias assim que isso ocorrer.