Após se recusar a participar do culto, a funcionária acabou sendo demitida
Um supermercado de Divinópolis, no estado de Minas Gerais, foi condenado a pagar 9 mil reais de indenização a uma funcionária em razão de danos morais. Segundo informações do UOL, ela foi coagida a participar de um ritual religioso e, ao se recusar, acabou sendo demitida por "justa causa". À Justiça, a mulher ainda revelou que era obrigada a usar fantasias em datas comemorativas, sob risco de receber advertências.
Conforme explicou o desembargador Jorge Berg de Mendonça, relator do caso, há provas suficientes, incluindo testemunhas, de que o gerente desrespeitava as convicções religiosas dos trabalhadores do estabelecimento cotidianamente.
Ele destaca que o mesmo impunha "temor psicológico aos empregados", pois, enquanto os trabalhadores participavam orações, eram discutidos temas relativos às suas metas no trabalho.
Porém Mendonça afirma que, ainda que a participação no culto não fosse imposta, a empresa utilizava o ambiente de trabalho para promover uma crença religiosa, violando a liberdade de crença, a intimidade e a dignidade dos trabalhadores.
Por esse motivo, uma investigação deverá ser realizada para apurar as condições de trabalho dos funcionários do local.
O representante do mercado confirmou em depoimento que a prática de orações costuma ser realizada sempre antes da jornada e que a mesma é dirigida pelo gerente do estabelecimento. Já o uso de fantasias era solicitado em dias festivos para tornar o ambiente "mais descontraído".