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Notícias / Massacre do Carandiru

MPSP recorre de decisão que absolve policiais do Massacre do Carandiru

Órgão alega que indulto concedido por Bolsonaro é inconstitucional e não se aplica a crimes como os ocorridos no Carandiru

Gabriel Marin de Oliveira, sob supervisão de Éric Moreira Publicado em 09/10/2024, às 17h03

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Imagem do Massacre do Carandiru - Arquivo Nacional
Imagem do Massacre do Carandiru - Arquivo Nacional

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) ingressou com recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que anulou as condenações dos 74 policiais militares envolvidos no Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. O indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que livrou os agentes, foi considerado inconstitucional pelo MPSP.

O promotor de Justiça Mauricio Antonio Ribeiro Lopes argumenta que o indulto natalino não abrange crimes cometidos com violência contra a pessoa, o que se encaixa no caso do massacre. A decisão do TJSP, que considerou o indulto constitucional, foi publicada no início deste mês.

Reviravoltas

O caso do Carandiru tem sido marcado por diversas reviravoltas judiciais desde a sua ocorrência. Após anos de processos, os policiais foram condenados em 2013, mas as penas foram anuladas em 2016. Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu as condenações, mas a decisão foi novamente revertida pelo TJSP em 2022, com base no indulto de Bolsonaro.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia questionado a constitucionalidade do indulto no Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a aplicação do trecho que beneficiaria os policiais do Carandiru. No entanto, o TJSP decidiu seguir com o julgamento da arguição de inconstitucionalidade e considerou o indulto válido.

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Segundo 'O Globo', a decisão do TJSP foi tomada de forma reservada e gerou críticas por parte do MPSP. O órgão alega que o indulto não pode ser aplicado a crimes tão graves e que a decisão fere os princípios da justiça e da legalidade.

O caso agora volta para a 4ª Câmara Criminal do TJSP, que deverá aplicar a decisão do Órgão Especial e absolver os policiais. O MPSP, por sua vez, aguarda o julgamento final do STF sobre a constitucionalidade do indulto.