O caso aconteceu em Ribeirão Preto e foi levado a julgamento
Uma moradora de um condomínio foi obrigada a pagar R$ 1.662,98 por ser flagrada, duas vezes, sem máscara de proteção contra coronavírus na área comum das residências em Ribeirão Preto, interior de São Paulo.
Inconformada com a situação, a mulher recorreu à justiça para anular a penalidade. Porém, a 8ª Vara Cível do município decidiu manter o valor da cobrança.
De acordo com o processo, a condômina foi advertida por funcionários do prédio, mas não respeitou as normas que foram implantadas durante uma assembleia de moradores. Além do recorrer para anular a penalidade, a mulher ainda solicitou a condenação por danos morais do condomínio em que reside.
A juíza Carina Roselino Biagi, que analisou o recurso, definiu que a aplicação de multa foi "razoável, proporcional e exigível, aos moldes da determinação da assembleia geral condominial e das autoridades competentes".
Ademais, a juíza enfatizou que a conduta da moradora de andar sem os equipamentos necessários para conter a contaminação colocou em risco a saúde dos outros residentes. O pedido de indenização por danos morais também não foi aceito.
Além de pagar a multa condominial, devido a recusa do pedido judicial, a moradora terá que arcar com as despesas processuais, fixados em 20% da causa.