Decisão foi proferida por juíza de Minas Gerais
Em Minas Gerais, a juíza Maria Luiza Rangel Pires autorizou que um homem transsexual alterasse seu nome no registro de seu filho, um adolescente de 14 anos. Até então, o documento continha o nome anterior de seu pai, ainda no gênero feminino.
No entendimento da juíza, o registro e o documento continham informações de um representante legal que já “não existe mais”, portanto, isso dificultaria a situações em que o adolescente precisasse de um representante legal; visto que ele está sob guarda de pais trans.
Entretanto, a decisão não foi bem vista pelo outro pai do jovem, que chegou a argumentar que o documento do filho apresenta a “verdade de acordo com o tempo de nascimento” do jovem. Além do mais, ele alegou que toda a situação lhe traz “constrangimento”, segundo informado pelo portal Band Minas.
Mesmo assim, Rangel Pires aponta que o adolescente seria mais exposto caso precisasse apresentar um registro comprovando que seu pai transgênero realmente seria seu pai. Porém, quando o jovem for maior de idade, ele poderá recorrer da decisão.