A justiça de SP condenou a empresa por não tratar o funcionário trans pelo nome social
Uma empresa de prestação de serviços foi condenada a pagar R$ 8.680,00 de indenização a um funcionário por assédio moral pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região – São Paulo. Os funcionários tratavam o homem trans por seu nome civil feminino, ao invés de seu nome social.
“O transgênero consiste numa condição em que há um descompasso entre o aspecto físico/biológico e o psíquico. Constatado, inclusive, em audiência que o reclamante [funcionário] se enxerga como sendo do gênero masculino. Portanto, deve ser tratado desta maneira", foi considerado pelo juiz Ramon Magalhães Silva, da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, como repercutido pelo G1.
A empresa foi condenada a pagar o equivalente a sete salários do rapaz. Um representante da empresa e uma testemunha — que afirmou estar ciente da identidade de gênero do homem — confirmaram em audiência a maneira como o funcionário era tratado.
Após as constatações, o juiz entendeu que houve lesão aos direitos de personalidade do trabalhador, relacionados à honra, autoestima e imagem. O funcionário alegou que o processo legal para que seu nome seja alterado está em andamento, apesar de, em seus documentos, ainda constar seu nome civil.