O caso do professor de História que mantinha uma piscina com uma suástica em sua residência veio a público há alguns anos
No ano de 2014, policiais que sobrevoavam uma região rural do estado de Santa Catarina, por meio de helicóptero, fotografaram algo polêmico e que acabaria se tornando de conhecimento nacional. O motivo foi que a piscina de uma das casas apresentava uma suástica em seu fundo.
A propriedade pertencia ao professor de história Wandercy Antonio Pugliesi, quem teve de se explicar à Justiça, uma vez que a utilização de símbolos nazistas no Brasil é tida como crime. Novas polêmicas surgiram com o tempo e o caso se prolongou.
'Mas o que aconteceu com a piscina?', você deve estar se perguntando.
De acordo com informações do G1, no mês de junho de 2021, a 2ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) optou por arquivar o caso, já que o dono da residência, localizada entre as cidades de Pomerode e Rio dos Cedros, comprovou que tinha descaracterizado o símbolo.
Segundo a fonte, foi oferecida a Pugliesi a possibilidade de assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para evitar que o processo fosse adiante. Assim, o professor enviou fotos da piscina. O símbolo já não era mais o mesmo.
Vale destacar, contudo, que processo havia sido arquivado no ano de 2016, quando o MPSC concluiu que o acusado não estaria promovendo propaganda nazista, uma vez que a piscina estava dentro de sua residência.
O caso acabou tomando maiores proporções quando, no ano passado, Wandercy decidiu se candidatar a vereador da cidade de Pomerode, no Vale do Itajaí. Porém, com a pressão do Partido Liberal (PL), o professor acabou desistindo de concorrer e pediu desligamento do partido.
Em janeiro deste ano, a Confederação Israelita do Brasil (Conib), juntamente à Associação Israelita Catarinense, (AIC) pediu providências ao MPSC e realizou a denúncia de que Pugliesi teria cometido o crime de racismo.
Agora, o Conselho Superior do Ministério Público deverá analisar o novo pedido de arquivamento do processo, além de rever se a investigação do passado deve ser reiniciada.
O artigo 20 da Lei 7.716/89, declara que é crime "fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo". O cidadão que infringir a lei está sujeito a multa e prisão de 1 a 3 anos.