Na última semana, o Ministério Público do Trabalho libertou uma trabalhadora em situação desumana no interior de São Paulo
Ainda que a escravidão tenha sido abolida no Brasil há 133 anos, em maio de 1888, uma condição, conhecida como ‘análoga à escravidão’, ainda coloca pessoas em situações desumanas de trabalho forçado.
De 1995 a 2020, um levantamento feito pelo Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas aponta que cerca de 55 mil pessoas foram resgatadas de trabalhos análogos à escravidão em todo o país, conforme repercutiu a Agência Brasil.
Este também foi o caso de uma mulher — que teve sua identidade preservada — que foi libertada pelas autoridades de uma casa no interior do estado de São Paulo, na última semana. Uma investigação que teve início em 2021 terminou por expor um episódio tétrico contra uma brasileira que era mantida como servente por 20 anos.
Tudo começou com uma denúncia anônima de maus tratos que chegou para a Polícia Militar de São Paulo, em abril deste ano. Assim, os agentes foram ao local instruído na ocorrência e chegaram a um condomínio em São José dos Campos.
Inspecionando a casa, os policiais colheram depoimento da ‘funcionária’ da família e de seus empregadores. Ao perceber que a situação parecia incomum, a PM registrou um boletim e passou o caso para o Ministério Público do Trabalho (MPT).
O MPT, então, entrou com uma ação na Justiça para realizar buscas na casa da família denunciada. Ao receber a autorização, detetives compareceram à residência e realizaram uma prisão em flagrante de um dos patrões da vítima, no dia 18 de junho.
A mulher foi resgatada e direcionada ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Após sua libertação, soube-se mais detalhes do caso. Há mais de duas décadas, a vítima permanecia trabalhando sete dias por semana, sem folgas ou salário; jamais tirava férias e era obrigada a viajar com os patrões para trabalhar em outros locais.
Além disso, ela sofria pressão psicológica e, por medo, jamais denunciou aos absurdos que era submetida. Ela também era forçada a se manter longe das pessoas, tendo contato apenas com seus empregadores.
Foi somente após a primeira visita da Polícia Militar na casa que os patrões oficializaram um contrato de trabalho para a funcionária; mas era tarde demais.
Auditores da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) autuaram os empregadores. A dupla será obrigada a pagar verbas que foram negadas à trabalhadora por anos, como FGTS, férias e 13º salário.
Enquanto a quantia não é paga, a mulher está sendo mantida no Creas para receber abrigo e apoio social, o amparo conta uma verba de seguro-desemprego no valor de R$ 1.100,00 ao mês.
Sua condição análoga à escravidão entra no Artigo 149 do Código Penal, que afirma que o trabalho forçado, a jornada exaustiva, a restrição de qualquer natureza, a retenção no local de trabalho e, ainda, a situação degradante, poderá resultar em cadeia aos patrões.
Os empregadores de São José dos Campos serão investigados e responderão pelo crime futuramente na Justiça.
+Saiba mais sobre a escravidão através das obras disponíveis na Amazon:
Dicionário da escravidão e liberdade: 50 textos críticos, 2018 - https://amzn.to/2Y0apkO
Escravidão – do primeiro leilão de cativos em Portugal até a morte de Zumbi dos Palmares, Laurentino Gomes, 2019 - https://amzn.to/2yFP9Gn
Ser escravo no Brasil: Séculos XVI-XIX, Kátia M. de Queirós Mattoso, 2016 - https://amzn.to/3cFWMvs
Feitores do corpo, missionários da mente, de Rafael Marquese, 2004 - https://amzn.to/356TDC7
Manual Jurídico da Escravidão: Império do Brasil, de André Barreto Campello, 2018 - https://amzn.to/2VZAeii
Escravidão e capitalismo histórico no século XIX: Cuba, Brasil e Estados Unidos, de Ricardo Salles e Rafael Marquese, 2016 - https://amzn.to/2KssujA
Vale lembrar que os preços e a quantidade disponível dos produtos condizem com os da data da publicação deste post. Além disso, a Aventuras na História pode ganhar uma parcela das vendas ou outro tipo de compensação pelos links nesta página.
Aproveite Frete GRÁTIS, rápido e ilimitado com Amazon Prime: https://amzn.to/2w5nJJp
Amazon Music Unlimited – Experimente 30 dias grátis: https://amzn.to/2yiDA7W