O médico é acusado de falsidade ideológica ao omitir sinais de tortura em laudos de militantes mortos em 1973, durante a ditadura militar no Brasil
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) definiu na última terça-feira, 27, que não há prescrição para o crime de falsidade ideológica cometido pelo médico Harry Shibata, ex-legista do período da ditadura militar no país. As informações do caso foram divulgadas pelo portal UOL.
O ex-agente da ditadura foi denunciado por omissão de sinais de tortura em laudos necroscópicos dos militantes políticos Manoel Lisboa de Moura e Emmanuel Bezerra dos Santos. Os dois ativistas foram presos e mortos após sessões de espancamento entre agosto e setembro de 1973.
A emissão de laudos falsos, em que constava que as vítimas foram mortas em trocas de tiros com agentes das forças de segurança, foi alvo de um processo que havia sido extinto na Justiça Federal. A alegação era de prescrição do crime, o que fez com que o MPF (Ministério Público Federal) recorresse.
O TRF3 atendeu ao pedido do Ministério Público e a turma determinou ontem, por maioria, que a ação deverá ser retomada, passada novamente à primeira instância da Justiça Federal, pois não houve prescrição, conforme alegado anteriormente.
Entre os motivos para a não prescrição do crime, o MPF alegou que a falsidade ideológica cometida por Shibata deve ser entendida a partir do contexto da ditadura militar, período em que aconteceu. Além disso, argumentou-se que o crime de desaparecimento forçado está entre os crimes contra a humanidade.