Lei que vigora há 20 anos prevê que pessoas trans renunciem à capacidade de reprodução para oficializar troca de gênero
Nesta quarta-feira, 25, a Suprema Corte do Japão decidiu que uma cláusula legal que exige esterilização para oficializar a mudança de gênero de pessoas trans é inconstitucional. A medida, até então, era aplicada para mudanças em registros de identificação.
+ Para não errar: Entenda a diferença entre drag queen, travesti, transgênero e transexual
Em comunicado, a mais alta instância judicial do país declarou que a imposição, que vigora há duas décadas, provoca "restrições severas" à vida, além de que "limita o direito das pessoas de não terem interferências em seus corpos contra sua vontade".
Conforme explica o The Guardian, a lei japonesa que estabelece a mudança de gênero apresenta uma série de requisitos: além da renúncia à capacidade de reprodução (quase que uma esterilização), a exigência também determina que as pessoas não estejam casadas; que não tenham filhos menores de idade; e que tenham recebido um "diagnóstico de disforia de gênero" (oposição entre o gênero expresso, aquele com o qual a pessoa se identifica, e o gênero designado no nascimento).
Diversos órgãos internacionais, como a ONU, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e a Associação Profissional Mundial para a Saúde Transgênero declararam que a exigência na lei japonesa possui caráter discriminatório e viola os direitos humanos. Em 2019, o Supremo Tribunal havia rejeitado uma tentativa semelhante de eliminar a exigência de esterilização.
Mas a Human Rights Watch afirmou que a decisão desta quarta-feira deve ser acompanhada pelo governo. "O governo tem a obrigação de tornar constitucional qualquer lei, por isso agora precisa agir rapidamente para remover a cláusula", disse Kanae Doi, diretor do HRW no Japão.
É tarde, mas nunca é tarde demais."
Conforme reportou O Globo, a decisão de hoje foi proferida após uma mulher trans, que não teve a identidade divulgada, solicitar registro com o gênero expresso sem a necessidade de uma cirurgia.
Os advogados da mulher alegam que os dois últimos requisitos violavam o direito constitucional do seu cliente de buscar a felicidade e viver sem discriminação, e representavam dor física significativa e encargos financeiros para as pessoas trans.