O caso aconteceu na cidade de Okayama, no sul do Japão
Um condutor de trem do Japão, que foi multado em 56 ienes (em torno de R$ 2,70) por um pequeno erro cometido, agora está processando a empresa para qual trabalha. A multa, aplicada pela companhia JR West, teria sido cobrada após o funcionário ter atrasado a partida de um trem em um minuto, em junho de 2020.
O valor descontado seria, inicialmente, de 85 ienes, ou R$ 4,10, mas foi reduzido por determinação de um órgão trabalhista da cidade de Okayama.
A redução, porém, não foi o suficiente para o homem que, inconformado, agora pede uma indenização de 2,2 milhões de ienes, valor equivalente a cerca de 105 mil reais, como compensação pelos transtornos gerados pelo caso.
Segundo o UOL, o funcionário, que não teve a identidade revelada, deveria conduzir um trem vazio para a estação de Okayama, no sul do país. No entanto, acabou se dirigindo à plataforma errada. Quando percebeu o equívoco, direcionou-se ao local correto.
Com a confusão, no entanto, a troca de motoristas foi atrasada em dois minutos, sendo um minuto na partida e outro no estacionamento do trem em um depósito.
O funcionário alega que, apesar do pequeno atraso, não foi gerado qualquer transtorno no sistema ferroviário, principalmente porque o trem estava vazio. Por outro lado, a empresa acredita que deve punir os atrasos, por menores que eles sejam.