O esgotamento de recursos ambientais e o desmatamento da Amazônia foram fatores que motivaram a criação de tais normas
O Brasil é alvo constante de ações predatórias contra o meio ambiente desde o desembarque dos portugueses no país. E a razão é uma só: lucro fácil para muitas pessoas. Com isso, o esgotamento dos recursos ambientais se torna a cada dia um risco iminente, claro, e uma realidade que coloca em xeque o futuro do país e das belezas naturais que conhecemos hoje.
A consequência pode ser trágica do ponto de vista social e econômico. Tanto que os Estados Unidos e a União Europeia cobram medidas para o governo brasileiro combater o desmatamento no país e garantir a preservação da Amazônia.
Em 2020, a Parceria das Declarações de Amsterdã, grupo formado por Alemanha, Dinamarca, Itália, Holanda, França, Reino Unido, Noruega e Bélgica, comunicou que estão comprometidos a consumir alimentos ambientalmente adequados e que, por isso, o aumento do desmatamento dificulta o comércio com o Brasil.
Na atual gestão, por exemplo, foram expedidos 39 decretos presidenciais que tratam (e destratam) do meio ambiente nos dois primeiros anos de governo — um recorde para o período. Outras medidas que deixariam as porteiras abertas para a depredação ambiental foram suspensas pelo Poder Judiciário, como a tentativa de revogar as regras de proteção a áreas de manguezais e de restingas.
No entanto, desde o século 17, diversas legislações tentaram criar mecanismos no país para punir quem destruía a natureza de maneira criminosa — nem sempre, porém, as punições são proporcionais aos crimes cometidos. Enquanto isso, o desmatamento, as queimadas, a morte de animais, a exploração desregrada e a poluição deixam cicatrizes.
Promulgada a primeira lei de cunho ambiental no Brasil. Tratou-se do “Regimento do Pau-Brasil”, que visava à proteção das florestas e exigia uma autorização da Corte para a derrubada dessa árvore.
Uma carta régia reforça a necessidade de proteção a rios, nascentes e encostas, que passaram a ser declarados propriedades da Coroa. Dois anos depois, cria-se o Regimento de Cortes de Madeiras, estabelecendo regras para a derrubada de árvores.
O Brasil passa a ter o seu primeiro Código Criminal, que tipificou como crime o corte ilegal de madeira. Já em 1850, é promulgada a primeira Lei de Terras do Brasil, que considerava a derrubada de matos ou o ateamento de fogo crimes puníveis, com prisão de dois a seis meses, além de multa.
Cria-se a primeira reserva florestal do Brasil, localizada no antigo Território do Acre. Porém, não foi implantada. O Código Civil de 1916 trouxe vários elementos ambientais.
São editados os Códigos de Caça, de Pesca e de Mineração, bem como a Lei de Proteção à Fauna, que tipificou como crime a captura de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos originários de sua caça.
Passa a vigorar uma nova versão do Código Florestal. Os conceitos de Reserva Legal (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APPs) são oficializados na legislação. Os 25% que constavam no código anterior passam a figurar como reservas legais.
É implantado o primeiro Código Florestal Brasileiro, que obrigava os donos de terras a manterem 25% da área de seus imóveis com a cobertura de mata original e criava a figura das florestas protetoras para garantir a preservação de rios e lagos e de áreas de risco. No mesmo ano é colocado em vigor o Código das Águas, que proibiu “construções capazes de poluir ou inutilizar para o uso ordinário a água do poço ou nascente alheia a elas preexistentes”.
Em 28 de dezembro é criado o Serviço Florestal do Brasil, sucedido pelo Departamento de Recursos Naturais Renováveis, depois pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) e, atualmente, pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Editada a Lei 6.938, que estabeleceu a Política Nacional de Meio Ambiente. Considerada a primeira lei específica sobre meio ambiente no Brasil, é criada com o objetivo de preservar e recuperar a qualidade ambiental no país, e de reconhecer o meio ambiente como um bem jurídico.
É promulgada a atual Constituição Brasileira. Com ela, o Direito Ambiental foi consolidado no país. O artigo 225 trata o meio ambiente como um bem de uso coletivo. Impõe ao Poder Público e à sociedade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras. No ano seguinte, é criado o Ibama.
Publicada a Lei 9.605 que dispõe sobre crimes ambientais, prevendo sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Implantado o novo Código Florestal Brasileiro que levanta pontos polêmicos entre os interesses ruralistas e ambientalistas. O Código Florestal define o que deve ser preservado e restaurado nas propriedades rurais no país. Entre os pontos mais discutidos está a lei que anistia crimes ambientais cometidos antes de 2008.
Ainda prevê que a retirada de vegetação em APPs e em área de Reserva Legal para atividades consideradas como “eventuais” ou de “baixo impacto” ambiental dependerão de uma simples declaração ao órgão ambiental competente.