Troca aconteceu em 1998, em um hospital público de São Paulo. Entenda o caso!
Uma votação que aconteceu ontem, 20, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu de maneira unânime que o estado de São Paulo terá que indenizar uma mulher por danos morais. Ela foi trocada em uma maternidade de um hospital público em 1998.
Segundo explica matéria publicada pelo o UOL, tanto a mulher, que não teve sua identidade revelada, quanto seus país não-biológicos receberão 100 mil reais cada. A decisão foi dada pelo juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital, com base na votação da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.
De acordo com o processo, o caso foi descoberto após a mulher dar à luz. Ao realizar exames de rotina, ela descobriu que seu tipo sanguíneo não era compatível com o de seus país. Assim, foi feito um teste de DNA — que obviamente acabou dando negativo.
Após a descoberta, e o fato dela não ter conseguido identificar sua família biológica, o UOL informou que seu pai de criação ficou abalado com a situação e acabou se afastando da família. Já sua mãe desenvolveu um quadro depressivo.
De acordo com a desembargadora Teresa Ramos Marques, como foi comprovado que a troca aconteceu dentro de um hospital público, além dos danos psicológicos causados em todos os envolvidos, é dever do estado reparar todo o dano causado.
"A troca de bebês na maternidade configura erro na prestação médica dos mais grosseiros, seja pela gravidade das suas consequências, seja pela singeleza dos procedimentos aptos a evitá-lo", declarou Marques.
Para a desembargadora, embora exista laços de afinidade relevantes entre ele, a importância biológica numa relação de filiação é inegável.
"A descoberta do erro somente depois de tanto tempo torna praticamente impossível qualquer investigação acerca do paradeiro dos parentes biológicos, infligindo relevante angústia sobre os autores, impedidos de conhecer a realidade e a história de tais parentes, ou de ter algum tipo de contato com eles", concluiu.