A decisão, tomada pela juíza Andreia Costa Moruzzi, levaria em conta que esses crimes seriam protegidos pela Lei da Anistia
Ingredi Brunato, sob supervisão de Thiago Lincolins Publicado em 01/05/2021, às 10h57
Segundo divulgado pelo Estadão na última quinta-feira, 29, a juíza Andreia Costa Moruzzi, da Justiça Federal de São Paulo, decidiu não dar andamento à denúncia relacionada ao coronel Audir Santos Maciel e ao suboficial Carlos Setembrino da Silveira por conta de seus possíveis crimes praticados durante a ditadura militar brasileira.
O Ministério Público Federal fez a denúncia por conta do envolvimento dos dois no assassinato do jornalista Elson Costa, então líder do Partido Comunista Brasileiro (PCB), e da ocultação de seu corpo.
O coronel Audir, inclusive, foi comandante do DOI-Codi (Destacamento de Operações e Informações) no período em que Vladimir Herzog foi morto, informação que coloca seu engajamento com os atos de repressão da época em perspectiva.
De acordo com o órgão, esses atos não entrariam na Lei da Anistia porque seriam crimes contra a humanidade, e não políticos, e também porque o fato do cadáver nunca ter sido encontrado teria mantido o ocorrido em aberto, estendendo-se para além do período ditatorial.
Andreia, todavia, considerou que a questão estava sim sob proteção da Anistia. “Não se trata, aqui, de acobertar atos terríveis cometidos no passado, mas sim de pontuar que a pacificação social se dá, por vezes, a duras penas, nem que para isso haja o custo, elevado, da sensação de “impunidade” àqueles que sofreram na própria carne os desmandos da opressão”, alegou a juíza, ainda de acordo com o Estadão.
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