O incêndio da boate Kiss aconteceu há 10 anos e vitimou 242 pessoas, em Santa Maria
No dia 27 de janeiro de 2013, um incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, Rio Grande do Sul, vitimou 242 pessoas. Na última sexta-feira, 27, o caso completou 10 anos, no entanto, os réus estão atualmente soltos.
Os 4 réus pelo caso chegaram a ser condenados em dezembro de 2021, porém o júri foi anulado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) após acolher parte dos recursos das defesas.
Em agosto de 2022, o julgamento foi finalizado, com o placar de dois votos a um para o reconhecimento da anulação. Enquanto o desembargador Manuel José Martinez Lucas, relator, afastou as teses das defesas, José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto, outros desembargadores, reconheceram os argumentos dos réus.
Devido a anulação, tanto Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, quanto Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha, integrantes da banda, foram soltos no mesmo dia. O processo, hoje em dia, está esperando a conclusão de diligências para que a 2ª Vice-presidência do TJ-RS decida se admite os recursos movidos pela acusação e pelas defesas.
Dentre os pedidos, há aquele de retomada do julgamento na 1ª Câmara Criminal, assim como a prisão provisória dos réus. Caso os recursos sejam admitidos, eles irão para a análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Diversos fatores estão inclusos nos principais apontamentos da defesa que foram levados em conta pelos desembargadores, sendo eles sorteios, conversa com jurados, questões ao júri, silêncio dos réus e maquete 3D.
No quesito dos sorteios, a escolha do júri deveria ser feita após um sorteio e não três, como o que ocorreu. O juiz Orlando Faccini conversou com os jurados, sem nenhum representante do Ministério Público ou sequer dos advogados de defesa. O magistrado também questionou os jurados acerca de questões ausentes do processo.
O silêncio dos réus foi citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação, sendo que isso é uma garantia constitucional. Uma maquete em 3D da boate Kiss fora anexada aos autos em um prazo que não seria suficiente para que as defesas analisassem. Devido a todos esses pontos, o processo teve seu pedido de nulidade aceito.
Especialistas explicam que tais nulidades alegadas pela defesa se referem a questões diretamente ligadas ao andamento e a procedimentos formais que devem ser respeitados durante o julgamento, sem referência ao mérito do processo.
De acordo com informações do G1, ao todo, 19 pedidos de nulidade foram pedidos pelos advogados de defesa. O relator, o desembargador Manuel José Martinez Lucas, teria afastado todas as nulidades questionadas pelas defesas. Por lei, nulidade é uma sanção imposta quando um ato não cumpre as formalidades estabelecidas por lei.
Dentre os argumentos negados, estão os de que o juiz teria agido de forma parcial no júri; de quebra da paridade de armas entre acusação e defesas no uso de maquete digital pelo Ministério Público; e de que teria havido excesso de linguagem no caso. Para ele, um julgamento de grandeza como o da Kiss não poderia ser anulado por questões que não tiveram relevância, de fato, para o resultado.
Já Conrado Kurtz de Souza votou favoravelmente a algumas nulidades, chegando a mencionar o sorteio dos jurados e atos do juiz na condução do júri. O último a votar fora o desembargador Jayme Weingartner Neto, que reconheceu 5 nulidades principais.