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Matérias / Brasil

A história da mulher que foi demitida após um 'paredão' na empresa

“Trauma que eu vou carregar para o resto da minha vida”, declarou a consultora que foi mandada embora após ser escolhida em sistema semelhante aos reality shows, no ano de 2019

Fabio Previdelli Publicado em 01/06/2021, às 13h57

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Imagem ilustrativa - Pixabay
Imagem ilustrativa - Pixabay

Em Reality Shows, um dos momentos mais aguardados do público é o dia em os participantes se reúnem para indicar uma pessoa para ser eliminada do programa. Normalmente, as votações causam diversas brigas e controversas. Um prato cheio para quem acompanha tudo do outro lado da telinha. 

Mas, uma situação assim pode se tornar bastante constrangedora quando aplicada fora do seu contexto televisivo. Foi o que aconteceu em uma empresa de turismo do Ceará, em agosto de 2019, que organizou um “paredão de eliminação do BBB”, como os próprios gerentes chamaram, para mandar embora funcionários que não estavam contribuindo com o rendimento dos negócios. Entenda! 

“O Paredão” 

"Não é qualquer um que tá aqui. Eu não estou me aventurando. Eu não estou nessa porra à toa. Então o que vocês vão fazer agora? Vocês vão escolher um 'linear' e um closer' para sair da equipe e vão falar o porquê". 

Foi desta maneira que o gerente Iago Monteiro anunciou o ‘paredão’, segundo explica matéria que foi ao ar no Fantástico, que serviria para desligar alguns colaboradores da equipe.  

Falando sobre os resultados das vendas, ele afirma que só veste a farda da empresa quem merece. Assim, chama o nome de um funcionário para que ele escolha uma pessoa que deveria ser mandada embora. Porém, o homem diz que não apontaria ninguém. "Deixa, eu me reservo o direito de votar em mim mesmo. Eu não vou votar em ninguém para sair não!". 

A sala de reunião/ Crédito: Divulgação: Fantástico/ Rede Globo

Desta maneira, Monteiro não encontra outra solução a não ser mandá-lo embora. "Tá. Então já, já tá excluído", anuncia. Em seguida, prossegue com a votação, pedindo para que cada um indique um nome e justifique o motivo de sua escolha.  

Após ouvir seus demais subordinados, Iago toma sua decisão: além do funcionário que se negou a votar, ele também demite uma consultora de vendas, que recebeu a maioria dos votos, e um fechador. 

“Eu me senti um lixo, eu me achei ineficiente, não tive nem a oportunidade de defesa, de nada, porque eu só tinha que aceitar o que estava acontecendo”, declarou a consultora, que não teve sua identidade revelada, em entrevista ao Fantástico. 

A mulher conta que havia sido contratada há apenas um mês e que ainda não tinha conseguido fechar nenhuma venda. Como explica a matéria, a empresa não oferecia os tradicionais pacotes de viagens que estamos acostumados, mas sim um sistema compartilhado de hospedagens em resorts e imóveis de alto padrão.  

Ao arrematar uma fração de determinado empreendimento, o comprador tinha o direito de desfrutar do imóvel em um determinado período do ano. Na ocasião, como relembra a ex-funcionária, o gerente estava irritado pois nenhuma venda havia sido feita naquele expediente.  

“Acredito que vai ser um trauma que eu vou carregar para o resto da minha vida. Em algum momento, talvez eu tenha isso como um aprendizado, mas na verdade, foi um misto de emoções”, declarou a consultora.  

Briga judicial 

Após o episódio, em abril de 2020, a consultora de vendas demitida entrou na justiça por uma ação trabalhista conta a ‘Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedades’ e a ‘MCV Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria’, alegando que, apesar de trabalhar em salas da MVC em diversos estabelecimentos em Fortaleza, não recebeu nenhuma verba trabalhista da qual teria direito. 

Ao Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE), a consultora alegou que era constrangida por seu superior, além disso, como relata o Fantástico, ela tinha as idas ao banheiro restringidas. O gestor também controlava a alimentação dos empregados.  

A consultora que foi mandada embora/ Crédito: Divulgação/ Fantástico/ Rede Globo

“No começo, eu fiquei em choque. Eu queria muito entrar com a ação, mas no começo o trauma foi tão pior que eu não conseguia conversar sobre esse assunto, porque mexia na minha ferida”, diz a consultora. 

“Quando esse caso chegou ao nosso conhecimento, ficamos estarrecidas com tudo que foi relatado. Nós, imediatamente, vimos que foi uma prática abusiva, de assédio moral, que não podia ficar impune”, relatou sua advogada, Cintia Cordeiro Nogueira

Empresa contesta 

Na contestação, a ‘Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade’ alegou que não possuía vínculo empregatício com a ex-funcionária, dizendo que as insinuações não são verdadeiras e ainda pediu para que a consultora fosse multada por “litigância e má-fé”. A MVC, por sua vez, disse que não houve relação jurídica com a colaboradora, informando que ela era terceirizada.  

Entretanto, a Justiça considerou que as duas empresas eram responsáveis por parte das acusações, as condenando ao pagamento de indenização por danos morais. "A hipótese de assédio pela chefia, ensejando dano moral indenizável, sem sombra de dúvidas restou provado nos autos”, disse o magistrado Ney Fraga

“A prova foi sobeja em confirmar a dispensa da reclamante através de um paredão realizado pelo superior hierárquico, expondo a autora a uma situação extremamente vexatória e humilhante na presença dos demais empregados”, completou. Assim, decidiu-se que o valor de R$14 mil deveria ser pago à vítima.  

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE)/ Crédito: Divulgação/ TRT-CE

“No ato de mensurar, calcular o valor da indenização, nós entendemos que o valor que ele aplicou foi ínfimo diante de todo o transtorno que ela passou. Ela passou uma humilhação muito grande. A natureza da indenização é uma forma de compensar a vítima pelo dano que sofreu; e uma forma de coibir que a empresa ou outras pessoas voltem a praticar esse ato”, contestou Cíntia Cordeiro.  

"Na verdade, foi um valor tão irrisório que não paga nem 1% do constrangimento que eu passei", completou a vítima. Por estar em fase recursal, explica o G1, ambas as partes podem contestar a decisão.


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