A reforma da previdência de 2017 havia determinado o pagamento pelos serviços
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em votação realizada na última quarta-feira, 20, que pessoas de baixa renda não precisarão pagar os honorários de advogados e peritos caso percam uma ação trabalhista.
A medida, proposta pela Procuradoria-Geral da República, volta atrás na decisão da reforma trabalhista de 2017, que passou a obrigar a população a arcar com os custos, mesmo se enquadrando nos quesitos necessários para ter acesso à Justiça de maneira gratuita.
De acordo com informações da RedeTV, somente tem direito à justiça gratuita, o trabalhador que recebe um salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral e Providência Social.
Conforme a fonte, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Luiz Fui e Gilmar Mendes votaram pela permanência da cobrança. Já os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli concordaram com a afirmação de Edson Fachin, que considerou que as regras ferem o direito fundamental de acesso à justiça.
No entanto, Cármen, Moraes e Toffoli declararam que, em caso de ausência, os valores deveriam ser cobrados, o que foi mantido ao final da votação.