Genivaldo de Jesus dos Santos foi alvo de uma abordagem que culminou com sua morte em 25 de maio
Na noite da última segunda-feira, 13, a Justiça Federal em Sergipe negou o pedido de prisão preventiva contra os policiais rodoviários federais Kleber Nascimento Freitas, Paulo Rodolpho Lima Nascimento e William de Barros Noia. O trio é responsável pela abordagem que culminou com a morte de Genivaldo Jesus dos Santos por asfixia, em 25 de maio.
O juiz da 7ª Vara Federal de Sergipe rechaçou o pedido, feito por um advogado da família de Genivaldo, por considerar que "na fase de investigação, apenas autoridade policial e Ministério Público Federal podem solicitá-la". Já o Ministério Público Federal (MPF) entende que, “por ora”, o pedido não é cabível.
Embora o pedido de prisão preventiva do trio tenha sido negado, Kleber, Paulo e William foram afastados de suas funções pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), segundo relatado pela Folha de São Paulo.
No pedido enviado pela defesa da família de Genivaldo, há alegação de que houve fraude processual por parte do trio de agentes, visto que eles tentaram "ludibriar as autoridades".
Afinal, segundo o Boletim de Ocorrências, os policiais apontaram que a vítima teve um “mal súbito” durante o trajeto para a delegacia e que foi levada ao hospital, mas acabou não resistindo — o que é desmentido por gravações de vídeo.
Com isso, os familiares apontam que a prisão preventiva do trio garantiria a ordem pública, além de evitar "perturbações que a sociedade venha a sentir com a liberdade de determinados autores de delitos".
Porém, para justificar a decisão, o MPF afirma que "o laudo necroscópico ainda não foi concluído". No dia 27 de maio apenas o laudo preliminar do Instituto Médico Legal (IML) foi divulgado. O documento apontou morte por asfixia.
Dois dias antes, Genivaldo, que sofre de esquizofrenia, foi morto depois que os agentes de segurança soltaram uma bomba de gás dentro do porta-malas da viatura onde ele foi colocado. Genivaldo havia sido detido por dirigir uma moto sem capacetes.
[O laudo necroscópico] é uma das perícias essenciais para uma melhor caracterização das circunstâncias das condutas investigadas e detalhamento dos resultados produzidos na vítima", diz o MPF em nota.
"Oportuno ponderar que a formalização de pedido e a eventual decretação de prisões preventivas a partir de elementos frágeis e não sustentáveis pode prejudicar severamente a apuração dos fatos e a responsabilização dos envolvidos", conclui o órgão.