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Notícias / Ditadura Militar

Ditadura Militar: STF proíbe uso de recursos públicos em eventos pró-regime

Decisão do Supremo Tribunal Federal é válida para qualquer evento que exaltar ou manifestar apoio ao regime militar no Brasil

Felipe Sales Gomes, sob supervisão de Thiago Lincolins Publicado em 30/09/2024, às 20h40

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Militares se posicionam em guarda. - Arquivo Nacional
Militares se posicionam em guarda. - Arquivo Nacional

A alusão ao golpe militar de 31 de março de 1964 já foi tema amplamente debatido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos anos. Depois de um precedente aberto nessa mesma data em 2020, os ministros da Suprema Corte decidiram proibir o uso de recursos públicos para exaltação da Ditadura em eventos de qualquer natureza.

À época, sob governo de Jair Bolsonaro, o Ministério da Defesa emitiu a "Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964". No documento, o então ministro Fernando Azevedo e Silvacelebrava os 56 anos do golpe, alegando que "os brasileiros entregaram-se à construção do seu País e passaram a aproveitar as oportunidades que eles mesmos criavam."

O posicionamento desencadeou uma reação imediata do Judiciário, que determinou em primeira instância a remoção da nota do site do Ministério e proibiu qualquer forma de divulgação do documento. A decisão foi derrubada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). 

Manifestação estudantil contra a ditadura - Wikimedia Commons

De acordo com o TRF-5, o texto teria apenas refletido a visão dos comandantes das Forças Armadas sobre o episódio, tendo em vista que a pluralidade de interpretações sobre fatos históricos é assegurada pela Constituição.

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Em resposta a esse veredito, O STF decidiu em votação, por 8 votos a 3, manter a suspensão do conteúdo. Segundo o então ministro Gilmar Mendes, a Lei Magna não contemplava a exaltação a práticas anticonstitucionais, como o golpe militar:

Admitir a utilização da estrutura estatal para a veiculação da mensagem combatida nestes autos, portanto, tem o grave potencial de vilipendiar o próprio sistema constitucional democrático."

Os votos contrários à decisão se deram por parte dos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques, que alegaram razões processuais.

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Desde então, o STF definiu que "a utilização de recursos públicos por qualquer ente estatal para promover comemorações alusivas ao golpe de 1964 viola a Constituição e constitui um ato lesivo ao patrimônio imaterial da União".