Condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato da própria filha, em 2008, Alexandre Nardoni está em regime aberto desde maio deste ano
Em decisão proferida na última segunda-feira, 29, a Justiça de São Paulo negou o recurso aberto pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para que Alexandre Nardoni voltasse ao regime fechado.
Condenado a 30 anos de prisão por jogar sua própria filha, Isabella Nardoni (de 5 anos), do sexto andar de seu prédio, em março de 2008, Alexandre conseguiu o direito a progressão de pena para o regime aberto em maio deste ano.
Desde então, recorda o UOL, o MP-SP já havia se demonstrado contrário a decisão; citando que a mãe de Isabella, Ana Carolina Oliveira, declarou que se sentiu "ofendida" com a soltura do ex-marido.
O juiz José Loureiro Sobrinho, que aceitou a progressão de Alexandre, citou que o condenado apresentava "boa conduta" na cadeia, justificando assim sua soltura. No entanto, o Ministério Público alega que "bom comportamento carcerário não é mérito, mas sim obrigação".
Pelo assassinato da filha, Alexandre Nardoni foi condenado a 30 anos de prisão — o cumprimento da sentença está previsto para 2035. Vale ressaltar, porém, que apesar de estar em regime aberto, Alexandre continua obrigado a seguir algumas determinações da Justiça.
Uma delas é que a cada três meses, Nardoni precisa comparecer a um órgão oficial para informar sobre suas atividades. Ele também é obrigado a ficar em sua residência entre às 20h e 6h, e não pode frequentar bares, casas de jogos e outros locais de tal natureza. Alexandre Nardoni também não pode mudar de cidade sem aviso prévio e precisa manter uma ocupação lícita.
Em maio deste ano, a equipe do Aventuras repercutiu que Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá estão preparando uma ação para tentar anular a sentença pelo assassinato da menina Isabella, que foi agredida e jogada de uma janela do sexto andar de um prédio na zona norte de São Paulo, em 2008, quando tinha apenas 5 anos de idade. Atualmente, ambos cumprem pena em regime aberto.
O casal Nardoni nega até hoje a autoria do homicídio. Assim, em uma nova tentativa de provar a alegada inocência, a defesa dos dois tenta entrar com um pedido de revisão criminal — recurso utilizado para contestar decisões que já se tornaram definitivas.
Segundo informações do portal Metrópoles, o julgamento que declarou o casal culpado foi finalizado em outubro de 2018. No entanto, a pedido da defesa, o processo foi reaberto no final de 2022.
Desde então, os advogados têm questionado o destino dos materiais usados nas perícias, como amostras de sangue e objetos armazenados no Instituto de Criminalística (IC), e solicitam a reanálise das provas.
No entanto, no mesmo mês, a juíza Andrea Coppola Brião, da 2ª Vara do Júri do TJSP, rejeitou a solicitação dos advogados, afirmando que parte desse material já foi destruída com o conhecimento das partes envolvidas.
O simples direito da defesa em examinar os autos e acessar o material probatório juntado no presente feito, independentemente do trânsito em julgado, por si só, não justifica a expedição de ofício e a liberação de acesso a todo material resguardado”, escreveu.