Ministros do Tribunal argumentam que a medida representa um privilégio, que não respeita a isonomia
Eduardo Lima, sob supervisão de Giovanna Gomes Publicado em 31/03/2023, às 12h17
O julgamento do STF que pode derrubar a prisão especial, prática que oferece uma cela distinta dos "presos comuns" a quem tem diploma de curso superior antes da condenação definitiva, termina nesta sexta-feira, às 23h59. A sessão está acontecendo no plenário virtual do Tribunal.
Segundo o g1, a prisão especial prevista em lei e praticada hoje em dia não consiste em uma cela com características específicas, e sim com uma divisão física entre quem cursou ensino superior e quem não fez isso.
Até o momento da publicação desta notícia, o Supremo Tribunal Federal já formou uma maioria para derrubar a prisão especial, com 6 votos a 0, alegando que se trata de um privilégio. O resultado definitivo só é proclamado quando o prazo do julgamento se encerra.
Votaram a favor da extinção da norma os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. A ação que está sendo julgada pelo STF foi protocolada pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2015, questionando o benefício da prisão especial, prevista no Código de Processo Penal brasileiro.
A PGR argumenta que a norma da prisão especial fere a Constituição, indo contra os princípios básicos de isonomia (igualdade legal para todos) e da dignidade humana. Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes disse que a prática do encarceramento especial transmite a ideia de que os presos comuns não são pessoas dignas de tratamento especial pelo Estado.
A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, disse Moraes.
O ministro Fachin argumentou que não há relação lógica entre o diploma de curso superior e a separação entre presos. "Não há nada que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior ou vice-versa", explicou o juiz.
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