As leis presentes no regulamento devem ser replicadas no Código Penal caso sancionadas pelo presidente
Wallacy Ferrari, sob supervisão de Thiago Lincolins Publicado em 11/08/2021, às 11h43
Na tarde da última terça-feira, 10, o Senado aprovou o texto-base do projeto de lei que possibilita a reformulação dos crimes que infringem a Lei de Segurança Nacional, revogando o regulamento e adicionando os termos como crimes contra a democracia e soberania nacional no Código Penal Brasileiro, como informa a CNN Brasil.
A lei foi criada em 1983, nos anos finais do regime militar, dando autonomia para a Polícia Federal para punir atos de difamação contra, especificamente, o presidente da República, membros do Supremo Tribunal Federal (STF), e os presidentes da Câmara e do Senado Federal. Com o novo projeto, relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT), novas ações entraram na lista de punições.
O Projeto de Lei (PL) 2.108/2021 acrescenta atos contra o país, crimes de espionagem, fornecimento e publicação não-autorizada de documentos de sigilo nacional para outras nações e participação em atos de guerra, além de punir tentativas de derrubar governos eleitos democraticamente e inviabilizar o exercício dos poderes.
A aprovação foi realizada em cerimônia simbólica do Senado e agora será enviado para o presidente Jair Bolsonaro, que decidirá se a lei deve ser sancionada.
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