Ana Carolina e a filha, Isabella Nardoni - Arquivo pessoal
Nardoni

Mãe de Isabella reage à liberdade de Alexandre Nardoni: ‘Lamentável’

Uma decisão judicial ordenou a libertação de Alexandre Nardoni por “boa conduta” e mãe da menina demonstrou surpresa com o ocorrido; confira!

Isabelly de Lima Publicado em 08/05/2024, às 07h56

Após a decisão judicial em São Paulo que ordenou a libertação de Alexandre Nardoni do presídio em Tremembé, onde estava detido pelo homicídio de sua filha, Isabella Nardoni, a mãe da vítima, Ana Carolina Oliveira, criticou fortemente a decisão, considerando-a "absurda". Nardoni continuará a cumprir sua sentença de 31 anos em regime aberto.

Em uma entrevista ao programa Morning Show da Jovem Pan nesta terça-feira, 7, Ana Carolina expressou tristeza e lamentou a decisão judicial, enfatizando que sua filha nunca voltará e que Nardoni está livre para seguir sua vida, enquanto a dor da família persiste:

Então, é dolorido para quem é da família, é triste, é lamentável ver que a nossa Justiça permite com que isso aconteça”.

Ela também expressou preocupação com a possibilidade de encontrar Nardoni ou Anna Carolina Jatobá, ambos em regime aberto, na rua. “Saber que posso andar na rua e posso encontrar com ela, saber que a pessoa que matou a minha filha está aí, livre. E a minha filha nunca vai voltar. Nunca vou ter esse privilégio de poder ir à formatura dela”.

Ana defendeu, segundo o portal O Globo, que os responsáveis pela morte de Isabella deveriam cumprir toda a sentença em regime fechado.

Saída do pai

A decisão de conceder o regime aberto foi solicitada pela defesa, apesar de inicialmente ser desfavorável ao Ministério Público. O juiz José Loureiro Sobrinho justificou sua decisão destacando a conduta de Nardoni na prisão, seu cumprimento de mais da metade da pena e sua obediência das regras durante saídas temporárias desde 2019.

O magistrado determinou que Nardoni cumpra o restante da pena em casa, comparecendo à Vara de Execuções Penais a cada três meses. Durante o período noturno, ele deve permanecer em casa e está autorizado a sair para trabalhar, com restrições para frequentar bares, casas de jogos ou outros locais “incompatíveis” com seu regime.

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