Sujeito havia sido preso após ser acusado de furtar cigarros, isqueiros e caixas de fósforo
Fabio Previdelli Publicado em 27/10/2020, às 11h23
Por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o Estado terá que indenizar um homem que ficou preso preventivamente por mais de dois anos, de forma ilegal. Na ocasião, o rapaz, que não teve sua identidade revelada, foi preso ao ser acusado de furtar cigarros, isqueiros e caixas de fósforo.
Na época, uma decisão judicial determinou que fosse aplicada uma pena em regime aberto e extinguiu a punibilidade do caso por prescrição. Entretanto, a expedição do alvará de soltura não ocorreu e o homem permaneceu preso por todo esse tempo.
Segundo a coluna da Mônica Bergamo, na Folha de São Paulo, o caso só foi descoberto pela Defensoria Púbica de São Paulo depois de realizada uma visita naquela unidade carcerária. Após isso, o alvará de soltura, enfim, foi cumprido e o advogado de defesa Gustavo Goldzveig ajuizou uma ação contra o Estado por danos morais a seu cliente.
Logo na primeira instância, a Justiça reconheceu o erro e a responsabilidade civil do Estado e determinou que fosse pago ao sujeito um valor de 50 mil reais. Porém, a Defensoria não concordou com essa quantia e recorreu da decisão.
Já na apelação, foi fixado pelos desembargadores que a indenização fosse aumentada para R$ 70.000 devido a gravidade da situação. “[O autor esteve] sujeito a todas as mazelas do sistema carcerário, inclusive exposto ao aliciamento por facções criminosas, em decorrência de evidente falha estatal”, afirma a decisão.
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