Suzy é abraçada pelo médico Drauzio Varella - Divulgação / YouTube / TV Globo
Brasil

Caso Suzy: Desembargador afasta condenação contra Globo e Drauzio Varella

Polêmica se deu após exibição da reportagem “Mulheres trans presas enfrentam preconceito, abandono e violência”

Redação Publicado em 09/05/2022, às 16h59

Em março de 2020, o programa Fantástico, da rede Globo, exibiu a reportagem “Mulheres trans presas enfrentam preconceito, abandono e violência”, no qual mostravam o cotidiano de mulheres transexuais em presídios do Brasil. 

Na ocasião, conforme recorda matéria publicada pelo site do Aventuras na História, a detenta Suzy Oliveira foi uma das entrevistadas, relatando os abusos carcerários e o isolamento de outras detentas, afirmando que não recebia visitas há oito anos. Comovido, o doutor Drauzio Varella, que acompanhava o dia-a-dia das detentas, abraçou Suzy no encerramento da entrevista.

Entretanto, à época, descobriu-se que ela era condenada por um cruel homicídio infantil. A reportagem fez com que a família da vítima, um garoto de nove anos, processasse tanto a emissora quanto o médico. Uma indenização de 150 mil reais foi assinada pela juíza Regina de Oliveira Marques, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em uma decisão de 1ª instância. 

O afastamento da condenação

Entretanto, nesta segunda-feira, segundo reportado pelo portal Jota, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou a condenação contra a Globo e o médico. 

Segundo o relator do caso, o desembargador Rui Cascaldi, a emissora e Drauzio Varella não ultrapassaram o limite de liberdade de imprensa. Em seu entendimento, a matéria "não tinha por objetivo historiar o fato criminoso, mas as péssimas condições de carceragem das detentas trans, nisso residindo a sua liberdade de imprensa, direito que ora se lhe garante".

Mostrar detentas trans de forma a gerar o sentimento de solidariedade e compaixão, para que a reportagem cale fundo nas autoridades responsáveis pelo sistema penitenciário, pode não agradar aqueles que um dia se viram feridos pelas pessoas encarceradas, mas é lícito e não tem o condão de causar dano moral a nenhuma das vítimas, que sequer são mencionadas. E, note-se, não foi dito na reportagem que elas não praticaram crimes", completou.
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