Instrumento utilizado pelo governo ajuda a gerir recursos financeiros
O orçamento público é o instrumento que o governo dispõe para organizar as receitas e despesas. Tal assunto possui muita importância para os cidadãos, pois as receitas são representadas principalmente pelos impostos que os contribuintes pagam ao governo.
Já as despesas representam as aplicações que este (governo) realiza para a melhoria daqueles (cidadãos), tais como os serviços públicos de saúde, educação, segurança, transporte, dentre outros.
Salienta-se que o assunto “orçamento público” é objeto de estudo do direito financeiro, pois atua sobre as receitas e despesas públicas. Tal ramo do direito é regulamentado por normas expressas na Constituição Federal de 1988 (CF/1988), na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e na Lei 4.320/1964.
O assunto também é alvo da administração, a qual se preocupa em organizar as atividades que abrangem a captação de dinheiro da sociedade e a sua aplicação em benefício desta. Aqui, há um ramo conhecido como administração financeira e orçamentária. Nesse sentido, pode-se citar a atuação dos seguintes órgãos:
Assim, tal estudo fornece o entendimento do dinheiro que sai do bolso do cidadão, na forma de receita pública, e das benfeitorias que chegam para este, na forma de despesa pública.
É a autorização dada pelo Poder Legislativo (PL) ao Poder Executivo (PE), na qual há previsão de receita e fixação de despesa. Essa autorização evidencia a vontade do povo para gastar seu próprio dinheiro, pois os representantes deste (povo) atuam no PL, a saber: vereadores, deputados e senadores. Os autorizados – prefeitos, governadores e presidente da república – a aplicar o dinheiro são responsáveis por executar a maioria dosserviços públicos, pois atuam no PE.
Ao se considerar os Poderes envolvidos na elaboração do orçamento público, este pode apresentar três tipos:
Observem que o tipo de orçamento está relacionado ao regime de governo: se ditatorial, orçamento executivo, se democrático, orçamento misto.
Ao se considerar a forma de observação ou ponto de vista do orçamento, este pode apresentar quatro aspectos:
a) Jurídico: adota o orçamento como uma lei formal e de efeitos concretos, na qual a maioria das despesas são impositivas (obrigatórias), apesar de parte da doutrina entender como autorizativas.
b) Econômico: adota como plano de ação governamental, capaz de intervir na atividade econômica ao gerar emprego e renda para a sociedade.
c) Financeiro: adota como execução do trânsito de entrada (ingresso) e saída de dinheiro (desembolso), evidenciando o fluxo de caixa do governo.
d) Político: adota como a definição de prioridades estabelecidas pelo governo pela inclusão e realização dos principais programas governamentais no plano de ação (orçamento).
Por Tao Consult