A Justiça Federal determinou o pagamento de uma indenização a Maria Thereza Goulart, hoje com 87 anos, pela perseguição e exílio durante a Ditadura Militar
A viúva de João Goulart, Maria Thereza Goulart, deverá ser indenizada pela União por danos morais devido à perseguição política e ao exílio que ela e seus filhos enfrentaram durante a Ditadura Militar (1964-1985), conforme determinado pela Justiça Federal na 4ª Vara Federal de Porto Alegre. A decisão, que foi assinada pelo juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira, estabeleceu uma indenização de R$ 79,2 mil.
Segundo informações do portal G1, a viúva de Jango justificou a ação com base na trajetória política e empresarial de João Goulart antes do golpe de 1964.
De acordo com a fonte, Maria Thereza relatou ter tido seus bens saqueados durante o golpe de Estado, incluindo o rebanho da família, e ter passado pelo exílio no Uruguai e na Argentina, onde Jango faleceu em 1976.
A sentença apontou danos ao direito de personalidade, destacando a injusta privação dos direitos da cidadania decorrente do exílio político. O documento também mencionou o monitoramento ilegítimo de João Goulart durante o período no exterior.
Em sua defesa, a União afirmou que Maria Thereza não sofreu prisões, torturas ou agressões pelo Estado Brasileiro e que a ex-primeira dama relatou em entrevistas que a vida no exterior era confortável até a instalação de regimes ditatoriais nos países de exílio, sem privações econômicas. A União ainda pode recorrer da decisão junto ao TRF-4, e a AGU informou que foi intimada da sentença e avalia as medidas cabíveis.