A liminar para que a criança de 7 anos fosse vacinada contra Covid-19 foi negada pelo STF
Um homem recentemente enviou ao Superior Tribunal de Justiça um mandado de segurança no qual solicitou a vacinação de sua filha de sete anos contra a Covid-19. A liminar, no entanto, foi negada pelo ministro Humberto Martins, presidente do STJ, na última quarta-feira, 29.
De acordo com o pai, o governo federal está colocando “empecilhos meramente ideológicos” com o objetivo de atrasar a vacinação infantil ainda que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tenha aprovado a aplicação do imunizante em crianças de cinco a onze anos de idade.
Conforme informações da CNN, o ministro do STJ, porém, alegou que o mandado de segurança não prova que a menor corre risco de sofrer qualquer “dano irreparável” caso não seja imunizada imediatamente. O não consentimento também buscaria evitar a interferência indevida do Judiciário nos demais poderes.
"Se permitirmos que os atos administrativos do Poder Executivo não possuam mais a presunção da legitimidade ou veracidade, tal conclusão jurídica configuraria uma forma de desordenar toda a lógica de funcionamento regular do Estado com exercício de prerrogativas que lhe são essenciais”, considerou Martins.
Além disso, o ministro também destacou que o tema da vacinação de crianças no Brasil já está submetido à análise do Supremo Tribunal Federal.