Decisão estabelecida pelo Ministério da Justiça foi publicada ontem, 1, no Diário Oficial da União
Em decisão publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira, 1, o Ministério da Justiça tornou proibido a comercialização de "produtos que reproduzam ou sugiram o formato de genitálias humanas e/ou partes do corpo humano com conotação sexual, erótica ou pornográfica" para pessoas menores de 18 anos.
Além disso, os estabelecimentos que venderem esse tipo de produto não poderão mais deixá-los em locais visíveis. Por fim, os lojistas deverão informar em cartazes que menores de idade não são autorizados a entrarem em seus comércios.
De acordo com a decisão, conforme repercutido pelo G1, o Ministério da Justiça estipulou o prazo de cinco dias, a partir da decisão, para que os estabelecimentos se regularizem. Se isso não acontecer, os mesmos serão multados diariamente em 500 reais.
A decisão vai além da multa diária. Isto porque, caso haja a reincidência da infração, o comércio poderá até mesmo ter sua licença cassada. O órgão informou que a determinação tem o intuito de “proteção dos consumidores, em especial daqueles hipervulneráveis, em prol da tutela dos princípios basilares do Código de Defesa do Consumidor, ligados à tutela do direito à vida, à saúde e à segurança, além da transparência inerente às relações de consumo e o respeito às normas que pressupõem o cumprimento da boa-fé objetiva".