Para Augusto Aras, procurador-geral da República, ao cometer um crime, o autor prevê que pode ser preso e que pode adoecer durante período em cárcere
Devido ao crescimento de casos de Covid-19 no Brasil, a defesa de Roger Abdelmassih, condenado a mais de 170 anos de prisão por abusar sexualmente de suas pacientes, entrou com pedido na Justiça para que o ex-médico ganhasse o direito de cumprir prisão domiciliar.
Entretanto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra o pedido de habeas corpus. Segundo noticiado pelo UOL, Aras negou o pedido pois acredita que Abdelmassih pode receber o tratamento médico necessário mesmo estando na prisão, portanto, considerou a prisão domiciliar indevida.
De acordo com o procurador-geral, que se baseou em um relatório médico da Administração Penitenciária de São Paulo, o presídio de Tremembé, onde Roger está preso, possui ambulâncias disponíveis para caso qualquer preso precise ser levado até o hospital.
Apesar de reconhecer que o ambiente doméstico é muito mais cômodo que a prisão, em caso de doença, Aras argumentou que ao cometer um crime, o réu sabe que poderá ser preso e que pode adoecer durante seu período em cárcere.
"Ao cometer crime pressupõe-se que o agente preveja que, garantida a dignidade da pessoa humana, haverá cumprimento de pena e, portanto, eventual afastamento do conforto do lar", comentou.
Augusto Aras também considerou ser "razoável esperar que se faça valer o ordenamento jurídico, ou seja, que o paciente cumpra a pena e, estando doente, venha a ter acesso ao tratamento devido, neste caso, o ambulatorial, com a possibilidade de eventualmente receber cuidados em estabelecimento hospitalar penitenciário quando necessário".