Devido a infecção na internação devido as sessões de quimioterapia, o homem faleceu, em 2021
A Justiça deu ganho de causa a família de um paciente que faleceu de covid-19 durante uma internação em um hospital particular para o tratamento contra uma leucemia. A indenização por danos morais teve o valor fixado por R$ 70 mil com correção monetária.
Somado ao valor da indenização, o hospital deverá bancar as despesas processuais e dos honorários. A decisão chegou a ser contestada com um recurso da instituição de saúde, mas o juiz negou a tentativa em 30 de setembro.
Na cobertura do plano de saúde do paciente, ele tinha direito a um quarto de enfermaria em caso de internação. Ao procurar atendimento no pronto-socorro, teve o diagnóstico de câncer confirmado, iniciando a quimioterapia.
Contudo, outro paciente, transferido no dia 16 de março de 2021, teve um teste de covid-19 confirmado, compartilhando o quarto ao longo de três dias e infectando o paciente ao lado. Devido às complicações da doença, ele faleceu, em 7 de abril.
O processo considerou o hospital responsável pela transferência sem a segurança necessária ao outro homem, que não tinha covid-19. Sem o procedimento adequado, a doença acabou o vitimando fatalmente, como informou o portal de notícias G1.
O relator da apelação, desembargador Alcides Leopoldo, detalhou a falha grave do hospital nos autos do processo, reconhecendo a ausência de manejo clínico adequado com o suspeito com coronavírus.
Os pacientes oncológicos, por serem imunossuprimidos, dependem de cuidados especiais por parte da equipe médica, de modo a evitar contato com outros pacientes, em especial aqueles portadores de doenças infectocontagiosas, tendo em vista o enfraquecimento do sistema imunológico. Não por outra razão, pacientes imunossuprimidos foram vacinados com preferência sobre os demais”, destacou.