Busca
Facebook Aventuras na HistóriaTwitter Aventuras na HistóriaInstagram Aventuras na HistóriaYoutube Aventuras na HistóriaTiktok Aventuras na HistóriaSpotify Aventuras na História
Notícias / Brasil

Bolsonaro vai reduzir impostos para videogames novamente

É a terceira vez que o presidente estabelece corte nas alíquotas para o setor

Isabela Barreiros, sob supervisão de Thiago Lincolins Publicado em 12/08/2021, às 10h13

WhatsAppFacebookTwitterFlipboardGmail
O presidente Jair Bolsonaro - Getty Images
O presidente Jair Bolsonaro - Getty Images

Pela terceira vez no mandato, o presidente Jair Bolsonaro decretou a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em consoles de videogames, jogos eletrônicos e acessórios. Segundo o Estadão, a medida deverá vir por meio de Decreto presidencial.

O corte nas alíquotas proposto pelo governo federal reduzirá os impostos de 30% para 20% em consoles e máquinas de jogos de vídeo. Para os acessórios e partes dos equipamentos que reproduzem imagens em tela, o IPI irá de 22% para 12%. 

A medida prevê ainda a redução de impostos para consoles de jogos de vídeo com tela incorporada, sendo estes portáteis ou não, e seus acessórios, que deverão passar de 6% para 0%.

De acordo com a Secretaria Geral da Presidência da República, a desoneração "visa incentivar o desenvolvimento do segmento de jogos eletrônicos no País — o ramo do setor de entretenimento que mais cresce no mundo".

Com o corte nos impostos, a arrecadação das receitas do IPI cairá em R$ 82,9 milhões apenas em 2021. Para o ano que vem, a previsão é que o encolhimento seja de R$ 119,5 milhões, ainda segundo a Secretaria Geral.

Não é a primeira vez que o presidente diminui o IPI para o setor; em 2019, os impostos foram de entre 20% e 50%, a depender do produto, para uma faixa entre 16% e 40%. Já em outubro de 2020, a outra redução levou as taxas para valores entre 6% e 30%.

Segundo Bolsonaro, que falou no ano passado sobre a medida, a “molecada” havia voltado a “chiar” sobre o valor dos consoles. A nova redução deverá ser publicada no Diário Oficial da União e entrar em vigor imediatamente.