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Coronavírus / Pandemia

Bolsonaro edita MP que suspende salários por 120 dias em decorrência do coronavírus

A Medida Provisória, publicada ontem a noite no Diário Oficial da União, especifica que os benefícios não devem ser interrompidos no período

Wallacy Ferrari Publicado em 23/03/2020, às 13h00

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Imagem ilustrativa da Carteira de Trabalho e Previdência Social - Tony Winston/Agência Brasília
Imagem ilustrativa da Carteira de Trabalho e Previdência Social - Tony Winston/Agência Brasília

O presidente Jair Bolsonaro editou na manhã desta segunda-feira, 23, uma medida provisória autorizando a suspensão do contrato de trabalho de adeptos do molde CLT por até quatro meses. A medida foi tomada para evitar maiores prejuízos econômicos em decorrência aos efeitos da pandemia do COVID-19.

A medida especifica que o salário pode ser suspenso, porém, a empresa deve oferecer um curso ou um ter um programa de qualificação profissional à distância, além da obrigação de manter benefícios como planos de saúde, vale refeição e vale alimentação. 

O texto aponta que a negociação não depende de nenhum acordo coletivo, sendo discutida individualmente com o empregado e registrada na carteira de trabalho. Além da suspensão, a medida sugere outras medidas para enfrentar os efeitos da economia, como trabalho à distância/remoto, antecipação de férias e banco de horas.

“É preciso que se ofereça instrumentos para que empresas e empregados consigam superar esses momentos de turbulência, até chegamos ao momento pós-pandemia”, afirmou Bruno Dalcomo, secretário de Trabalho do Ministério da Economia, em coletiva na quarta-feira, 18. A validade da mesma precisa ser aprovada em 120 dias pelo Congresso Nacional para vigorar até o fim do ano, de acordo com os planos do governo.