Registro de um dos episódios ocorridos na Guerra da Ucrânia - Getty Images
Guerra

Vale tudo na guerra? Nada disso; Professor tira dúvidas sobre conflitos

Ao contrário do que muitos imaginam, as guerras devem seguir regras internacionais

Redação Publicado em 06/07/2022, às 20h12

Iniciada em fevereiro deste ano, a Guerra da Ucrânia já passou dos 100 dias. Iniciado pela Rússia e classificado como uma 'operação especial', o conflito armado deixa mortos e feridos de ambos os lados. Com isso, se engana quem imagina que as guerras não precisam seguir regras.

Os conflitos armados precisam seguir o que fora definido nas Convenções de Genebra e o Estatuto de Roma. As convenções representam um conjunto de tratados que foram assinados entre os anos 1864 e 1949 com o objetivo de diminuir, na medida do possível, os efeitos das batalhas sobre a população civil, além de oferecer proteção aos soldados feridos ou capturados.

As convenções

O professor de Geografia da plataforma Ferretto, Alexandre Groth, explica que a primeira Convenção protege os soldados feridos e enfermos durante guerra terrestre; a segunda protege militares feridos, enfermos e náufragos durante a guerra marítima; a terceira convenção determina o princípio de que os prisioneiros de guerra devam ser soltos e repatriados sem demora após cessarem as hostilidades ativas. Já a quarta convenção trata da proteção de civis, inclusive em território ocupado.

O Estatuto de Roma foi criado em 1998 e entrou em vigor em 2000, estabeleceu o tribunal penal internacional que julga crimes de guerra, atualmente 123 países são signatários do Estatuto, incluindo o Brasil”, ensina Groth.

Groth, completa que pelo Estatuto, foi definido que a sede do Tribunal será na Haia, Países Baixos ("o Estado anfitrião") e que esse tribunal deve estabelecer um acordo de sede com o Estado anfitrião, a ser aprovado pela Assembleia dos Estados Partes e em seguida concluído pelo Presidente do Tribunal em nome deste. “Mas que sempre entender conveniente, o Tribunal poderá funcionar em outro local, nos termos do presente Estatuto”.

O professor Alexandre Groth lista quais são os crimes que o Tribunal julga como genocídio:

* Homicídio de membros do grupo;

* Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;

* Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;

* Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;

* Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.

Já quando falamos de rimes contra a humanidade:

* Homicídio;

* Extermínio;

* Escravidão;

* Deportação ou transferência forçada de uma população;

* Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional;

* Tortura;

* Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável;

* Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3°, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal;

* Desaparecimento forçado de pessoas;

* Crime de apartheid;

* Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.

Ainda sobre os civis, também devemos lembrar que:

* A proteção da população comum é prioridade.

* É vetada fazer ofensivas contra ela em qualquer contexto.

* Não é permitido atacar instituições religiosas, monumentos históricos, hospitais e outros locais com doentes e feridos.

Os prisioneiros não podem:

* Ser mortos;

* Mutilados;

* Torturados (física ou psicologicamente);

* Ser objetos de experiências médicas e pesquisas científicas.

Sobre as armas, é proibido:

* Utilizar armas biológicas, nucleares químicas ou armamentos que possam causar ferimentos desumanos;

* Armas incendiárias;

* Armas com fragmentos indetectáveis;

* E armas com projéteis que se expandem ou se achatam facilmente no interior do corpo;

E os saques?

Mesmo quando tomado de assalto, um lugar não pode ser saqueado por combatentes. A pilhagem, como é chamado, também é considerado roubo de bens alheios.

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