Preso desde 2008 e condenado pela morte da própria filha, Isabella Nardoni, Alexandre pode sair da prisão em abril deste ano; entenda o caso
Thiago Lincolins Publicado em 27/02/2024, às 13h01
Condenado pela morte da própria filha, Isabella Nardoni, Alexandre pode deixar a prisão antes do esperado. Atualmente no regime semiaberto, ele deve deixar da Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, em Tremembé, no dia 6 de abril. Como resultado, ele passará para o regime aberto. Por que isso aconteceu?
No último ano, Alexandre Nardoni fez uma solicitação à Justiça de São Paulo. Ele, que está preso desde 2008, pediu que a pena fosse reduzida, afinal, cumpriu os critérios que possibilitam o que chamamos de remição de pena. Nesta modalidade, são abatidos dias e horas trabalhadas por presidiários que se encontrem em regime fechado ou semiaberto.
No caso de Alexandre, ele trabalhou 277 dias no sistema prisional entre o mês de maio de 2022 e julho de 2023. Assim, seguindo a lei, um dia de pena pode ser retirado para cada três que ele trabalhou. Por seu histórico, Nardoni poderá abater 92 dias, explica O Globo.
Além disso, o condenado também teve quatro dias abatidos. Isso porque leu o livro 'Carta ao pai', de autoria de Franz Kafka e lançado em 1919. Foi relatado que Nardoni esteve com o livro durante um período de 26 dias e apresentou a "respectiva resenha, que foi considerada fidegina pela equipe responsável".
Vale ressaltar que o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu, em 2021, que quatro dias podem ser abatidos por cada livro lido por um presidiário. No entanto, foi determinado que 48 dias podem ser abatidos por ano através da modalidade.
Caso Isabella Nardoni: Veja o que aconteceu com os condenados pelo crime;
A solicitação feita por Alexandre Nardoni foi avaliada e aceita pela juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da 2ª Vara de Execuções Criminais, em setembro do último ano.
Alexandre se baseia na Lei de Execuções Penais – LEP, que regulamenta a redução da pena do presidiário por trabalho ou estudo. Conforme a lei, "1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias" e também "1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho".
Assim como Suzane Von Richthofen, Alexandre, no regime aberto, terá a possibilidade de trabalhar ou até frequentar um curso durante o dia, entretanto, precisa se recolher no restante do tempo.
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