Após ser preso, o professor foi submetido a intensa tortura como choques elétricos, ‘pau de arara’ e sessões de espancamento
A 4ª Vara Federal de Niterói, no Rio de Janeiro, condenou a União a pagar uma indenização de 150 mil reais a um professor que foi preso e torturado durante a ditadura militar brasileira (1964-1985).
A decisão se baseou na Súmula 647 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a imprescritibilidade das ações indenizatórias por danos morais e materiais resultantes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais durante o regime militar.
No caso em questão, o professor foi preso e torturado em 1972, acusado de envolvimento com o Partido Comunista Brasileiro Revolucionário e de “práticas subversivas”. Ele sofreu intensa tortura, incluindo choques elétricos, ‘pau de arara’ e outras formas de espancamento.
A Justiça Federal destacou, na sentença, a clareza das evidências sobre a prisão e tortura sofridas pelo professor durante a ditadura.
"Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e condeno a ré ao pagamento de R$ 150 mil, a título de ressarcimento de danos morais, devido à prisão por motivos políticos e à prática de tortura contra o autor durante o regime militar. Sobre tal valor deverão incidir correção monetária e juros de mora”, afirma a sentença.
*Sob supervisão;