O levantamento foi feito em 13 estados e no Distrito Federal, contabilizando presos em regimes abertos ou semiabertos
Um levantamento feito pelo Ministério da Justiça aponta que ao menos 33.850 presos irão receber, a partir do dia 24 de dezembro, o direito da saída temporária de seu regime prisional em 13 estados e no Distrito Federal, seguindo a Lei de Execução Penal (7.210/84), como noticia o portal G1.
A saída ocorre em ocasiões comemorativas a Páscoa e Dia das Mães — sendo nessa ocasião pelo Natal. O retorno para o cumprimento da pena deve ser feito no dia 31 de dezembro, com qualquer atraso sendo homologados como falta grave praticada pelo detento e retomando seu status de foragido.
O estado com o maior número de beneficiados pela medida será São Paulo, com 24.021 detentos tendo direito ao benefício comemorativo. Alagoas tem o menor número; 180 internos poderão sair durante as comemorações natalinas. No Distrito Federal, a medida beneficia 10% da população carcerária do estado, com aproximadamente 1,3 presos contemplados.
Além da saidinha prevista por lei, ao menos 200 presos que tiveram bom comportamento ao longo do ano terão penas encerradas no Mato Grosso pelo indulto de Natal. O número pode aumentar caso o Presidente da República assine o decreto de indulto federal, a partir do dia 20 deste mês.