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Notícias / Nazismo

O comerciante de Curitiba que se revelou um propagador do nazismo

Vendedor foi responsável por comercializar e divulgar bandeiras e músicas conhecidas por exaltarem o regime de Adolf Hitler

Felipe Sales Gomes, sob supervisão de Thiago Lincolins Publicado em 18/12/2024, às 20h30

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Comerciante vendia bandeiras e músicas que fazem apologia ao nazismo - Divulgação/ Polícia Federal
Comerciante vendia bandeiras e músicas que fazem apologia ao nazismo - Divulgação/ Polícia Federal

Na manhã desta quarta-feira, 18, a Polícia Federal realizou uma operação — chamada "Trilha do Ódio" — e apreendeu diversos materiais de apologia ao nazismo em um endereço na cidade de Almirante Tamandaré, na região metropolitana de Curitiba.

A operação investiga a comercialização de materiais que promovem ideologias neonazistas.

No local onde foi cumprido o mandado de busca e apreensão, os policiais encontraram discos do gênero NSBM (National Socialist Black Metal), bandeiras, patches, vestimentas e outros objetos com símbolos nazistas.

Produtos apreendidos na operação - Divulgação/Polícia Federal

O gênero musical NSBM, derivado do Black Metal, é conhecido por propagar discursos de ódio, ideologias extremistas de cunho neonazista, supremacia racial e exaltação do regime de Hitler.

Apurações

Durante a investigação, a Polícia Federal descobriu que o suspeito era um dos principais comerciantes de materiais com propaganda nazista e supremacista branca no Brasil.

A investigação foi iniciada após a identificação de um perfil nas redes sociais do investigado, que postava conteúdos com apologia ao nazismo, incitação ao ódio e discriminação contra a comunidade judaica.

O suspeito também utilizava as redes sociais para comercializar os materiais, o que agrava a situação conforme a legislação brasileira, pois o crime é previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989.

O nome do investigado não foi divulgado pela Polícia Federal e segue sob sigilo.

O artigo 20 da lei citada anteriormente proíbe "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". A pena para este crime é de 1 a 3 anos de prisão e multa.

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