Visando a proteção dos sítios arqueológicos de Paxola e Pedra do Lorde, a Justiça Federal estipulou medidas e multas diárias
Publicado em 18/06/2024, às 14h19
A Justiça Federal ordenou que a União, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o município de Morro do Chapéu, situado na Chapada Diamantina da Bahia, tomem medidas imediatas para proteger os sítios arqueológicos de Paxola e Pedra do Lorde, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Conforme repercutido pelo G1, a decisão, estipulada em 7 de junho, estabelece um prazo de 30 dias para a implementação das medidas, sob pena de aplicação de multa diária.
Segundo a ação movida pelo procurador da República Gabriel Dalla Favera de Oliveira, com base em um relatório técnico de 2012, o Iphan concluiu que os dois sítios arqueológicos estão completamente desprotegidos, sofrendo danos irreversíveis devido a vandalismo, pichações, acúmulo de lixo e expansão urbana nas proximidades.
Apesar dos apontamentos, o instituto permaneceu inerte na solução do problema. O procurador também destacou que o Iphan não tomou medidas para recuperar e preservar as áreas degradadas.
A decisão também especifica que, ciente da situação, o município de Morro do Chapéu assumiu compromissos desde 2015 para serem executados a curto prazo, incluindo a implementação de uma política municipal de conservação do patrimônio arqueológico e a busca por recursos para reparação dos danos junto ao Fundo de Direitos Difusos, cuja missão é a defesa e a recomposição de danos a direitos difusos e coletivos.
Contudo, ao apontar os resultados das medidas adotadas, a gestão afirmou ao MPF que “as ações para dirimir os possíveis danos ao Patrimônio Geológico, Histórico e Ambiental do Município estão com andamento lento, dado a burocracia e dificuldades financeiras para a contratação de empresas”.
Após a conclusão do julgamento, o MPF solicita a confirmação das medidas liminares e também que os réus sejam obrigados a restaurar os sítios arqueológicos Paxola e Pedra do Lorde. Além disso, eles são obrigados a realizar vistorias periódicas nas áreas e apresentar relatórios trimestrais sobre o estado dos sítios e o progresso das obras.
Conforme estabelecido na decisão, caso haja danos irreparáveis, o MPF pede que os órgãos sejam condenados a indenizar ou compensar os prejuízos ao patrimônio histórico.