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Notícias / Brasil

Justiça determina que Aracaju devolva território para cidade vizinha

Após disputa judicial que levou mais de uma década, Aracaju terá que devolver 20 quilômetros quadrados de território para São Cristóvão; entenda!

Fabio Previdelli
por Fabio Previdelli
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Publicado em 11/11/2024, às 10h20 - Atualizado às 17h20

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Mapa do Sergipe - FNEM.org
Mapa do Sergipe - FNEM.org

A Justiça Federal do Sergipe determinou que o município de Aracaju devolva uma área de mais de 20 quilômetros quadrados à cidade vizinha de São Cristóvão — após os limites entre as cidades terem sido mudadas de forma ilegal pela Constituição estadual de 1989 e por uma Emenda Constitucional imposta uma década depois.

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Conforme explica o colunista do UOL Carlos Madeiro, a batalha judicial foi levada até o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Justiça Federal de Sergipe determinou, em agosto deste ano, que o IBGE faça um novo mapa da região e que as prefeituras cooperem num plano de transição. 

A decisão já havia sido proferida em meados de 2012, e teve todos seus recursos negados até a decisão final do juiz Pedro Esperanza Sudário, da 3ª Vara Federal de Sergipe. O caso já está transitado como 'julgado'.

Desta forma, a mudança afetará prédios, endereços públicos e pelo menos cerca de 30 mil pessoas, que 'mudarão' de cidade. Algumas áreas com condomínios de luxo e de visitação turística também serão afetadas. 

Disputa por território

Inicialmente, o pedido da prefeitura de São Cristóvão pela mudança na fronteira entre as cidades foi iniciado em dezembro de 2010. Como a ação envolve o IBGE, ela passou a tramitar na Justiça Federal. 

São Cristóvão pediu para que a divisa com Sergipe fosse considerada por meio dos limites estabelecidos pela Lei 554, de 6 de fevereiro de 1954. No entanto, eles foram alterados pela Constituição de Sergipe de 1989 e, posteriormente, pela Emenda Constitucional 16, de 30 de junho de 1999 — que foram invalidadas pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e pelo STF. 

A cidade de São Cristóvão defendia que a mudança de fronteira ocorreu de forma inconstitucional e que foi feita sem consulta à população. 

A Lei 554 estipulava que os limites entre Sergipe e São Cristóvão seriam traçados por uma linha reta entre a foz do rio Vaza-Barris até o bairro Jabotiana, no norte do município. Já a régua do IBGE teria estabelecido um limite mais ao leste.

Por sua vez, a Prefeitura de Aracaju rebateu apontando que a lei de 1954 não contava com técnicas modernas de georreferenciamento e também alegou que a mudança de pessoas de uma cidade para outra feria o "sentimento de pertencimento", trazendo graves danos à coletividade.