Artista plástico pediu indenização no valor de R$ 180 mil por suposto uso indevido de sua obra
A Justiça da cidade de Santos, no litoral de São Paulo, indeferiu o pedido de indenização no valor de R$ 180 mil por uso indevido de uma estátua do Rei Pelé movido pelo artista plástico e criador da obra, Laércio Alves da Silva, contra a prefeitura.
O autor do processo alegava que a administração municipal teria exibido a obra no Museu Pelé sem os devidos créditos. Segundo o portal de notícias G1, a decisão foi tomada em 1ª instância, mas cabe recurso.
A fonte apurou que o processo movido por Laércio busca indenização por danos materiais e morais. A prefeitura de Santos, no entanto, reiterou que sempre creditou o artista, ressaltando que a obra não está mais em exposição.
Na sentença, o juiz Fabio Sznifer, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, negou as indenizações solicitadas pelo artista plástico, considerando-as "incabíveis". Ele observou que não houve conduta ilícita por parte da ré e, portanto, não estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil.
Além disso, o juiz destacou que não há fundamentos para aceitar violações dos direitos autorais em relação ao uso da obra, pois o próprio autor confessou ter cedido a estátua para exposição.
Contudo, o magistrado deu razão ao artista em relação aos direitos de crédito e, considerando o posicionamento contrário de Laércio em relação à exposição da peça, decidiu que, diante do claro desejo do autor de proibir o uso da obra, a municipalidade deve se abster de exibi-la.