Até a última quinta-feira, 16, ser homossexual nas Forças Armadas da Venezuela era considerado crime passível de prisão
Foi anulado pelo Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) da Venezuela, na última quinta-feira, 16, um artigo do Código de Justiça Militar que penalizava a homossexualidade dentro das Forças Armadas com até três anos de prisão.
A Sala Constitucional do principal tribunal da República anulou, a pedido do Defensor do Povo, cidadão Alfredo Ruiz Angulo, o texto do parágrafo único do artigo 565 do Código Orgânico da Justiça Militar, por carecer de suficiente clareza e precisão jurídica no que diz respeito à conduta que pretendia sancionar", escreveu o TSJ em seu site.
"A referida norma, cuja existência foi questionada por organismos internacionais, impunha pena de 1 a 3 anos de prisão ao militar que cometesse 'atos sexuais não naturais', sem definir o que se deve entender por tais atos", prossegue o comunicado.
De acordo com informações da agência de notícias AFP, o texto ainda aponta que o tribunal também considerou que "a interpretação, à luz das atuais concepções científicas, sociais e jurídicas, não é compatível com a Constituição nem com instrumentos internacionais (...) por ser contrária ao postulado fundamental da progressividade em termos de garantia dos direitos humanos".
Segundo a fonte, a decisão tomada pelo TSJ, órgão que deveria declarar a inconstitucionalidade ou não do artigo, é considerada uma vitória pelos membros do movimento LGBT na Venezuela.
"Depois de tantos anos de luta, nós conseguimos a nulidade do artigo do código de justiça militar", declarou à agência o ativista Leandro Viloria, quem foi um dos líderes da campanha para abolir a norma no país, que é bastante conservador.