Por perseguição na ditadura, idenização de Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart, subiu para R$ 500 mil
A Justiça brasileira determinou que Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart, receba uma indenização de R$ 500 mil da União.
A decosão se baseia nos danos morais decorrentes de sua perseguição política durante o regime militar que governou o Brasil entre 1964 e 1985. A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e consolida-se desde novembro deste ano.
O valor original da indenização havia sido fixado em R$ 79,2 mil pela 4ª Vara Federal de Porto Alegre, em uma sentença proferida em janeiro pelo juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira.
O magistrado reconheceu as severas consequências que Maria Thereza enfrentou, incluindo a perseguição e o exílio forçado com seus filhos durante os anos de ditadura.
"Assim, conforme afirmado pelo juízo de origem, as provas trazidas aos autos efetivamente demonstram que, dos atos de exceção decorrentes do regime militar deflagrado em abril de 1964, certamente decorreram danos psíquicos que atingiram não apenas o ex-presidente destituído, mas também o seu grupo familiar, incluindo sua esposa, a autora desta ação, iniciando com a fuga do território nacional e prosseguindo com constante monitoramento, controle e vigilância ostensivos por parte do Estado Brasileiro, em cooperação com outros países, por mais de uma década e meia, enquanto a família esteve exilada no Uruguai e na Argentina", apontou Cândido Alfredo Silva Leal Junior, desembargador federal, ao resgatar o tempo em que a família do ex-presidente foi forçada a viver fora do país de 1964 a 1979.
Embora normalmente a indenização por casos de perseguição política seja estipulada em R$ 100 mil, neste caso específico, a gravidade das circunstâncias levou o relator a reconsiderar e aumentar a quantia.
A União tentou contestar a decisão, argumentando que Maria Thereza não havia sido presa ou torturada pelo Estado durante esse período. A ação judicial foi iniciada por ela em 2021.
O desembargador enfatizou ainda que Maria Thereza sofreu impactos profundos em diversas facetas de sua vida.
"Ela sofreu também como mulher, sofreu como mãe, sendo exposta na frente dos filhos. Sofreu como esposa, porque estava sendo presa e conduzida porque era esposa de um presidente da República. Ela foi tornada, como mulher, quase uma 'coisa', sendo obrigada a ficar nua, de forma injustificada, com intenção justamente de ser coagida, constrangida, reduzida enquanto pessoa, enquanto mãe, enquanto esposa, enquanto mulher", enfatizou Leal Junior.
Com essa nova deliberação, a indenização será calculada com juros retroativos desde 1º de abril de 1964, data do golpe militar que levou Maria Thereza a deixar a Granja do Torto, uma das residências oficiais do governo, para se refugiar no Uruguai até 1973 e depois na Argentina com seus filhos ainda pequenos.