Apuração conta como foi o dia aterrorizante para vítima e pai da menina
Uma mulher recebeu uma condenação judicial de 25 anos de prisão por envenenar a própria filha de 9 anos, em Bauru, on interior de São Paulo, em agosto de 2014.
O caso ocorreu há 8 anos, mas por falta de perícia, apenas ontem, quarta-feira, 4, saiu a condenação após diversos depoimentos chegarem na conclusão que ela realizou a tentativa de homicídio para se vingar de ex-marido.
Com atuais 51 anos, Edna Aparecida Souza Ribeiro, deu uma sopa para a filha com uma aparência diferente. Com tons avermelhados, fez ela pensar que seria uma mistura de beterraba com pimenta, pela forte ardência. Poucas após ingerir o alimento, precisou se dirigir imediatamente até um pronto-socorro. Após 4 dias de internação, ela sobreviveu.
Logo após perceber os sintomas do veneno agindo no corpo da até então criança, Edna mandou a filha ligar para seu pai para se despedir dele. Completamente desesperado ouvindo as ligações, o pai largou o trabalho rapidamente. Ao chegar em casa, viu a mulher confessar o crime na sua frente e ainda não deixou que saísse para o hospital com a filha, até lhe entregar o carro com as chaves e assinatura de um documento que comprovava a transferência na posse do veículo.
A mulher ameaçava ambos com uma faca, enquanto o pai se sentia cada vez mais desesperado. O que fez ele acatar as imposições sem ter muitos opções.
Em vídeo gravado pela polícia, Edna confessa o crime, mas a sua defesa aborda a ideia de que ela não tinha escrúpulos para entender a gravidade da situação. Fazendo assim, ela dizer que não recorda ter colocado qualquer substância venenosa na comida.
Para o advogado da defesa, Alisson Cardi, um quesito importante para a análise do caso não foi apresentado ao juiz, além de achar exagerado a condenação de extorsão.
Acho importante ressaltar que o próprio promotor pediu a absolvição por sequestro e mesmo assim a juíza-presidente a condenou. Edna obteve a liberdade provisória em 2015. De lá para cá, ela nunca se envolveu em nenhum tipo de crime e, nos últimos anos, voltou a conviver com a vítima. Por isso, não vejo motivos para a prisão preventiva dela, disse o advogado.
A defesa da sentenciada irá recorrer por considerar que houve nulidade no processo de julgamento.