Após acusações, a Justiça do Rio de Janeiro ordenou que a música Million Years Ago seja removida das plataformas digitais
A 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou que a cantora britânica Adele e seus associados estão proibidos de usar, reproduzir, editar, distribuir ou comercializar a canção "Million Years Ago" em qualquer parte do mundo. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a multa estipulada é de R$ 50 mil por cada ato infracional.
Essa decisão foi motivada pela alegação de plágio envolvendo uma canção popular interpretada pelo artista brasileiro Martinho da Vila. A Justiça identificou semelhanças suficientes entre as duas músicas para considerar que houve apropriação indevida da obra original.
"Million Years Ago" gerou comparações com a faixa "Mulheres", lançada há duas décadas por Martinho da Vila. O compositor Toninho Geraes, responsável pela criação dessa canção, expressou sua surpresa ao ouvir a música da cantora britânica, descrevendo-a como "quase uma versão" da sua obra. "Eu fiquei estupefato. Porque tomei conhecimento e fiquei assim, sem saber o que fazer. Quase uma versão, praticamente uma versão", relatou Geraes.
Em 2021, o advogado de Geraes notificou a artista e outros envolvidos, buscando um acordo que reconhecesse os direitos autorais do compositor. No entanto, a falta de resposta levou Geraes a reunir evidências e formalizar uma ação judicial em fevereiro de 2024.
A liminar agora em vigor proíbe os réus de qualquer forma de utilização da canção "Million Years Ago", sendo uma medida considerada um avanço em termos de justiça para Geraes.
A justiça mandou remover de todas as plataformas de streaming a música 'Million Years Ago', da Adele, devido a acusação de PLAGIAR MÚSICA CANTADA PELO MARTINHO DA VILA. Comparem as duas e tirem as próprias conclusões. Pra mim está evidente.pic.twitter.com/XItHLNvdXL
— Vinicios Betiol (@vinicios_betiol) December 16, 2024
Embora a decisão tenha sido tomada, especialistas alertam que a comprovação do plágio é um processo complexo. Henrique Cazes, músico e pesquisador, destacou ao Jornal Nacional que as diferenças estilísticas entre samba e baladas dificultam a análise técnica necessária para tal acusação. Ele sugere que muitas vezes é mais vantajoso buscar acordos financeiros ao invés de disputas judiciais prolongadas.
Um dos elementos apresentados no processo judicial incluiu um vídeo que sobrepunha as duas canções cantadas pela mesma artista, indicando uma consonância melódica significativa entre elas. O juiz considerou isso como um indício forte de plágio. Os réus têm o direito de apelar contra essa decisão.
Para aqueles que possuem um ouvido treinado, as semelhanças são evidentes. Paulão Sete Cordas, músico e produtor musical, afirmou ao Jornal Nacional: "Ela é tão parecida que parece que a única diferença que existe é a questão da inflexão, da entonação do próprio idioma".
A determinação judicial já está em vigor, mas as multas começarão a ser aplicadas apenas após notificação das plataformas digitais que disponibilizaram a canção da artista.
Os advogados de Geraes afirmaram que monitorarão os serviços de streaming para garantir o cumprimento da ordem. O compositor enfatizou sua intenção pacífica: "Por que não fizeram isso comigo: chamar para conversar? Espero um acordo".