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Coronavírus / Brasil

Recusa a vacina pode causar justa causa a trabalhador, diz MPT

Entretanto, o Ministério Público do Trabalho faz uma ressalva: “A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa”. Entenda!

Fabio Previdelli Publicado em 09/02/2021, às 11h22 - Atualizado às 11h22

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Imagem ilustrativa de uma seringa - Pixabay
Imagem ilustrativa de uma seringa - Pixabay

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), empregados que se recusarem a se imunizar contra a Covid-19, sem apresentarem justificativa médica para isso, poderão ser demitidos por justa causa. As informações são do Estado de S. Paulo. 

De acordo com o órgão, a medida serve para que as empresas estimulem e invistam na conscientização sobre a importância da vacinação.

O MPT alega que a recusa individual de um empregado pode colocar em risco a saúde de seus demais companheiros.  

A medida corrobora com um posicionamento apresentado pelo Supremo Tribunal Federal (TSF), que decidiu que, apesar de não poder forçar ninguém a se imunizar, o Estado pode colocar medidas restritivas em que se recusar a tomar a vacina.  

"Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição", declarou Alberto Balazeiro, procurador-geral do MPT.  

Entretanto, o MPT ressalta que as demissões devem ocorrer, apenas, em último caso, após se esgotar todas as alternativas de tentar convencer o empregado sobre a necessidade e importância da vacinação.  

"Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados", conclui Balazeiro.